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GABARITO: ALTERNATIVA C:
[lei 4.898/65] Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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LETRA C CORRETA
LEI 4.898/65
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Pessoa Jurídica
A Pessoa Jurídica pode ser sujeito PASSIVO do crime de abuso de autoridade.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
h) O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
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PESSOA JURÍDICA pode ser vítima de crime de abuso de autoridade!!
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Na letra A e B as sanções foram invedtidas.
A correta é a letra C, conforme o art. 4º, "h", da lei.
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POis é, acusado ele pode ser de qualquer coisa, se vai ser condenado são outros 500...
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a) estará sujeito a sanções penais, como a suspensão do cargo, por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.
ERRADO - Trata-se de sanção administrativa, e não penal
b) estará sujeito a sanções administrativas, como a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, por prazo de até três anos.
ERRADO - Trata-se de sanção penal, e não administrativa
c) terá praticado crime de abuso de autoridade caso tenha cometido, sem competência legal, ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa jurídica.
CERTO - Art. 4º, h, da Lei 4.898/65
d) não estará sujeito a sanções administrativas caso seja condenado criminalmente.
ERRADO - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal (autônoma ou cumulativamente)
e) poderá ser acusado pela prática do crime de abuso de autoridade ainda que tenha agido culposamente.
ERRADO - NÃO EXISTE crime de abuso de autoridade na FORMA CULPOSA.
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a) - A suspensão é sanção de natureza administrativa;
b) - A perda de cargo e sua inabilitação configuram sanções penais;
c) - Correta;
d) - Errada - As instâncias administrativa, penal e civil são autônomas na aplicação de suas sanções;
e) - Errada - Não há a figura culposa no abuso de autoridade.
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Sanção administrativa:
1)advertência
2) Repreensão
3) Suspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
4) demissão
5) demissão, a bem do serviço público
Sanção Civil:
1) Indenização
Sanção Penal:
1) Multa
2) detenção de 10 a 6 meses
3) Perda do Cargo e Inabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos
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a) estará sujeito a sanções penais, como a suspensão do cargo, por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.
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Pra facilitar decora só as sanções penais
- Multa
- detenção de 10 dias a 6 meses
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, por prazo de até três anos.
O resto é sanção administrativa ;)
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Assim ficará mais fácil de gravar !!!
-- >Processo Administrativo: Não poderá ser sobrestado (deve ser apurado, independente do término do processo civil ou penal). SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (3D-RAS):
a) Destituição da Função;
b) Demissão;
c) Demissão a bem do serviço público;
d) Repreensão;
e) Advertência;
f) Suspensão (de 5 a 180 dias sem vencimento ou vantagens);
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PRA NUNCA MAIS ESQUECER!
NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE.
Abraço e bons estudos.
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Sanção civil --> indenização, que é TOTALMENTE DIFERENTE DE MULTA e somente se não tiver como reparar o dano
Sanção adm. --> AD - RE - SU - 3D = ADvertência; REpreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.
Sanção penal ---> PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.
Abraço e bons estudos.
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Dica: SRA DDD
SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.
Repreensão
Advertência
Destituição do cargo
Demissão
Demissão, a bem do serviço público.
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Só eu fiquei na duvida se Caio era funcionário público nos moldes do artigo 5º da lei 4.898/65?
Mas como as demais alternativas estavam erraas acabei acertando, porém pra mim ficou incompleta esse enunciado.
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não existe abuso de autoridade culposo
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Gabarito letra C para os não assinantes
guarde isso:
-----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;
----|> TEM QUE TER DOLO
Sanções administrativas:São 6 = DE3 RAS
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do cargo, função ou posto;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo
Sanção Penal (metade da administrativa = 3)
a) multa ;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Não admite CULPA e nem TENTATIVA (Crime formal própro funcional)
Não cabe Pena de RECLUSÃO
Sanção Penal = Perda do cargo
Sanção Adm = Suspensão do cargo
Uma pequena contribução para muito que ja recebi aqui dos colegas !!
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A regra é que não cabe tentativa, porém o art. 4º permite.
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A) estará sujeito a sanções ̶p̶e̶n̶a̶i̶s̶, como a suspensão do cargo, por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. (administrativas)
B) estará sujeito a sanções ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶, como a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, por prazo de até três anos. (penais)
C) terá praticado crime de abuso de autoridade caso tenha cometido, sem competência legal, ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa jurídica. (gabarito)
D) ̶n̶ã̶o̶ estará sujeito a sanções administrativas caso seja condenado criminalmente. (estará)
E) poderá ser acusado pela prática do crime de abuso de autoridade ainda que tenha agido ̶c̶u̶l̶p̶o̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. (não existe modalidade culposa)