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ID
1767715
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto à família substituta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • Letra A - Incorreta
    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Letra B - Incorreta
    Art. 41, § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

    Letra C - Incorreta
    Art. 39, § 1º c.c. Art. 25 Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes,  Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (nada fala sobre 4º grau).

    Letra D - Incorreta

    Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. c.c. Art. 42,   § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.





    Letra E - Correta

    Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

  • a) A adoção atribuirá a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive com os mesmos impedimentos matrimoniais, desligando-o totalmente de qualquer vínculo com pais e parentes naturais.

    ERRADA.  Art. 41, ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    OU SEJA, o adotado desliga-se de forma relativa aos pais biológicos, pois continuam impedidos de casar-se uns com os outros, mantendo-se, nesse caso, o vínculo. 

     b) O direito sucessório entre o adotado e os ascendentes do adotante dependerá de consentimento destes últimos, posto que se trate de direito personalíssimo.

    ERRADO, não há diferenças entre o adotado e o filho legítimo. Assim, terá os mesmos direitos o adotado nas questões sucessórios de seus ascendentes. Art. 41m § 2º, ECA: É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

     c) A adoção é medida excepcional e irrevogável, cabível quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, esta formada por parentes até o 4.º grau.

    ERRADA tão somente no que diz respeito à família extensa, que, ao contrário do que afirma a questão, esta é formada pelos parentes mais próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

     d) A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e se fundar em motivos legítimos, razão pela qual não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado, mas é permitida a adoção pelos ascendentes do adotando órfão.

    ERRADA. A adoção será deferida somente quando apresentar reais vantagens para o adotando e se fundar em motivos legítimos. Até aí está correta a questão, todavia, erra quando afirma que tutor ou curador não pode adotar o pupilo ou curatelado, pois o ECA admite essa hipótese com a condição de que para tal o tutor tenha que prestar contas da administração e saldar o seu alcance. (Art. 44, ECA. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado).

     e) O adotado terá direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, podendo-se deferir esse acesso ao adotado menor de dezoito anos de idade, a seu pedido, asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica.

    CORRETA. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41); 

    b) o direito sucessório é recíproco (Art. 42, §2º);

    c) família extensa é formada por parentes próximos que convivem e mantêm vínculos de afinidade/afetividade (Art. 25, único);

    d) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E