a) A adoção atribuirá a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive com os mesmos impedimentos matrimoniais, desligando-o totalmente de qualquer vínculo com pais e parentes naturais.
ERRADA. Art. 41, ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
OU SEJA, o adotado desliga-se de forma relativa aos pais biológicos, pois continuam impedidos de casar-se uns com os outros, mantendo-se, nesse caso, o vínculo.
b) O direito sucessório entre o adotado e os ascendentes do adotante dependerá de consentimento destes últimos, posto que se trate de direito personalíssimo.
ERRADO, não há diferenças entre o adotado e o filho legítimo. Assim, terá os mesmos direitos o adotado nas questões sucessórios de seus ascendentes. Art. 41m § 2º, ECA: É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
c) A adoção é medida excepcional e irrevogável, cabível quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, esta formada por parentes até o 4.º grau.
ERRADA tão somente no que diz respeito à família extensa, que, ao contrário do que afirma a questão, esta é formada pelos parentes mais próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
d) A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e se fundar em motivos legítimos, razão pela qual não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado, mas é permitida a adoção pelos ascendentes do adotando órfão.
ERRADA. A adoção será deferida somente quando apresentar reais vantagens para o adotando e se fundar em motivos legítimos. Até aí está correta a questão, todavia, erra quando afirma que tutor ou curador não pode adotar o pupilo ou curatelado, pois o ECA admite essa hipótese com a condição de que para tal o tutor tenha que prestar contas da administração e saldar o seu alcance. (Art. 44, ECA. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado).
e) O adotado terá direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada, podendo-se deferir esse acesso ao adotado menor de dezoito anos de idade, a seu pedido, asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica.
CORRETA.
LEI Nº 8.069/1990
a) com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais (Art. 41);
b) o direito sucessório é recíproco (Art. 42, §2º);
c) família extensa é formada por parentes próximos que convivem e mantêm vínculos de afinidade/afetividade (Art. 25, único);
d) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E