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ID
1767802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a recurso administrativo, a Lei n.º 9.784/1999 determina que o

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa.


    b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    c) Art. 59, § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.


    d) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    e) Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • a)  Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa

    b) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

    c) Art. 59  § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. 

    d) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    e)  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.



  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

  • Esta questão é, no mínimo, dúbia. O inciso I  do artigo 63 transcrito pelos colegas indica que a alternativa correta é a letra "a" mas e a disposição do parágrafo 1º que textualmente diz que "Na hipótese do inciso II (perante órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso". Se o prazo é devolvido então o recurso será conhecido...ou estou enganado? Eu recorreria, não tem alternativa correta.

  • questão É PARA SER ANULADA, pois de acordo com a própria lei, é amplamente informado que será devolvido o prazo ao mesmo, então torna a questão errada.

  • O gabarito da questão encontra - se correto. Veja:

     

    Art. 63. O RECURSO não será conhecido quando interposto: (... ) II - perante órgão incompetente;

     

    Nesse caso, o recurso não será conhecido se for interposto perante autoridade incompetente e esta deverá indicar qual a entidade competente, devolvendo o prazo para interposição do recurso ao interessado.

     

    Atenção: A autoridade incompetente não remete o recurso de ofício para o órgão competente para julgar. Ela apenas indica o órgão competente ao recorrente, e este deverá interpor novo recurso, após devolução integral do prazo.

     

    10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias para recorrer de decisão.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será conhecido (Intempestivo).

     

    30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    Obs.1: Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

     

    Obs.2: Não pode ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo.

     

    Obs.3: Se a lei não fixar prazo diferente, então o prazo será de 30 dias.

     

    Obs.4: O prazo total pode ser até de 60 dias, mediante justificativa explícita.

     

    Obs.5: O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

     

    Obs.6: No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execuçãoé possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).

     

    Obs.7: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    5 dias úteis (Alegações Finais dos Interessados) – prazo para apresentar alegaçõesquando a autoridade competente intimar os demais interessados para apresentar as contrarrazões e para possibilidade de reconsideração de decisão da autoridade que exarou a súmula (Art. 62).

     

    Obs.: A lei não mencionou prorrogação do prazo.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.