SóProvas


ID
1767808
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo é uma sequência de atos administrativos que tendem a um resultado final e conclusivo. Para que se tenha o processo administrativo, é necessário que ocorra uma série de atos relacionados entre si e colocados em uma ordenada sucessão, visando a um ato final. O processo administrativo resguarda os administrados e concorre para uma atuação administrativa mais clara, principalmente no que se refere à fixação de prazos para cumprimento dos atos. Em relação aos prazos estabelecidos na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    b) Certo. Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


    c) Vide letra (a)


    d) Art. 66, § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.


    e) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • a)Os prazos começarão a correr a partir da data de envio da documentação oficial. (E)

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    b)Os prazos fixados em meses ou anos serão contados de data a data.(C)
    Art. 66, § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    c) Na contagem dos prazos, incluir-se-á o dia do começo e excluir-se-á o dia do vencimento.(E)Art. 66.( ...), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d) Se o vencimento cair em dia em que não haja expediente, considerar-se-á prorrogado o prazo até o segundo dia útil seguinte.(C)

    Art. 66, § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    e) Os prazos serão suspensos sempre que a Administração julgar necessário. (E)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.


  • hayde, a letra D n ta certo pq ta falando SEGUNDO DIA ÚTIL e na verdade é o PRIMEIRO DIA ÚTIL.

  • CAPÍTULO XVI
    DOS PRAZOS

    A) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    B) Art. 66.  § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.C) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    D) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
  • dias -> CONTÍNUO

    meses ou anos -> DATA A DATA

     

  • a) Os prazos começarão a correr a partir da data de envio da documentação oficial.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

     b) Os prazos fixados em meses ou anos serão contados de data a data. GABARITO

     

     c)Na contagem dos prazos, incluir-se-á o dia do começo e excluir-se-á o dia do vencimento.

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

     d) Se o vencimento cair em dia em que não haja expediente, considerar-se-á prorrogado o prazo até o segundo dia útil seguinte.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    e) Os prazos serão suspensos sempre que a Administração julgar necessário.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

  • "achou que eu estava brincando",nem aqui fugimos do julios,hahaha...

  • DOS PRAZOS
    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se
    da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento
    cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do
    vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o
    último dia do mês.
    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais
    não se suspendem.

     

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2 Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3 Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS PRAZOS

    Art. 66. § 3  Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e o examinador deseja obter a opção correta:

    A- Incorreta. Dispõe o art. 66 da lei 9.784/99: “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 66, §3º da lei 9.784/99: “Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    C- Incorreta. A alternativa inverteu as opções, pois, de acordo com o art. 66 da lei 9.784/99: “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    D- Incorreta. Haverá prorrogação até o primeiro, e não o segundo dia útil seguinte, nos termos do art. 66, § 1 da lei 9.784/99: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.”

    E- Incorreta. A suspensão dos prazos não ocorre sempre que a Administração julgar necessário, mas apenas na situação excepcional descrita no art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    GABARITO DA MONITORA: “B”