LETRA E!
Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
I - produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;
II - produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente;
III - produzidos e recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista;
DECRETO No 2.942, DE 18 DE JANEIRO
DE 1999. art. 2ª - Art. 2o São
arquivos públicos os conjuntos de documentos:
I - produzidos e recebidos por
órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, em
decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;
II - produzidos e recebidos por
agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo e/ou função;
III - produzidos e recebidos por
pessoas físicas e jurídicas que, embora se submetam a regime jurídico de direito
privado, desenvolvam atividades públicas, por força de lei;
Comento:
Lei 8.159 - Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito
federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas
funções administrativas, legislativas e
judiciárias. Regulamento
Decreto nº 4.073. (...) Art. 15. São
arquivos públicos os conjuntos de documentos:
I - produzidos e recebidos
por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais,
em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;
II - produzidos e
recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou
deles decorrente;
III - produzidos e
recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista;
IV - produzidos e
recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei no 9.637, de
15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras
Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991.
Parágrafo único. A sujeição dos entes referidos no inciso IV
às normas arquivísticas do CONARQ constará dos Contratos de Gestão com o Poder
Público.
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e
recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas
encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter
público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística
pública ou a sua transferência à instituição sucessora.