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ID
176812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Entre os documentos categorizados como sigilosos, aqueles cujo conhecimento não autorizado acarreta dano grave à segurança da sociedade e do Estado são classificados como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

     § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

    § 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.

    § 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.

    § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

  • resposta 'e'

     

    Ordem: ultrassecretos, secretos, confidenciais, reservados

     

    ultra-secretos

    dano excepcional grave

     

    secretos

    dano grave

     

    confidenciais

    dano grave ou frustrar objetivos

     

    reservados

    frutar objetivos

     

  • Vale ressaltar que a legislação citada pela colega é o Decreto 4.553/02, que regulameta dispositivos da lei 8.159/91.

    É bastante importante ler esse decreto. Tem várias expressões que costumam cair muito em provas de concursos. De resto, nada mais a acrescentar. Os comentários já estão ótimos.

    Bons estudos a todos.

  • Só para atualizar os colegas acima, o Decreto 4553/2002 está desatualizado pois existe a Lei 12.527/11 que regulamente que os arquivos confidenciais deixaram de existir.
    Lei 12.527/11:
     ultrassecreto - danos muito graves
     secreto - danos graves
     Reservado - compromete planos e operações.