Letra B) Art. 38 A distribuição de processos ligados por continência ou conexão será feita mediante compensação, sendo prevento o Relator designado em primeiro lugar.
Letra C) Art. 130 Cada Juiz Membro do Tribunal terá um Gabinete, com a atribuição de apoio administrativo e técnico-jurídico, em especial a de minutar despachos, decisões, votos e ementas, com os lançamentos e registros necessários.§ 3º Cada Gabinete contará, no mínimo, com um servidor e um estagiário, podendo a força laboral ser reforçada quando o acúmulo de serviços assim o exigir, em especial no período compreendido entre o registro de candidaturas e a diplomação.
Letra D) Art. 48 O Tribunal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, em dias que serão fixados na última sessão de cada semestre, até o máximo de 8 (oito) sessões por mês, salvo no período eleitoral, quando o limite mensal passará a ser de 15 (quinze).
Letra E) Art. 123, § 2º No processo administrativo disciplinar serão adotados os procedimentos fixados pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a Resolução nº 135, de 13/07/2011, e, no que couber, a Resolução TSE nº 7.651/65 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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