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ID
1768396
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  • em relaçao a assertiva B

    A Constituição Federal de 1988, trouxe em seu Título II, os Direitos e Garantias Fundamentais, subdivididos em cinco capítulos: 

    a- Direitos individuais e coletivos: Estão previstos no artigo 5º e seus incisos; 

    b- Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social. Estão elencados a partir do artigo 6º; 

    c- Direitos de nacionalidade

    d- Direitos políticos: Esta elencado no artigo 14; 

    e- Direitos relacionados à existência , organização e a participação em partidos políticos: Esta elencado no artigo 17.


  • os direitos sociais são: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e TRANSPORTE 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • a) São exemplos de direitos sociais em sentido estrito: o direito à saúde, à intimidade e à seguridade social. Errado. 

    São direitos sociais: Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

    b)Os direitos sociais não são direitos fundamentais, uma vez que não estão previstos no Título II da Constituição da República Federativa do Brasil.Errado. No Texto Constitucional de 1988, os Direitos Sociais são tratados no Capítulo II do Título II, destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais

     c)A saúde pública não pode ser considerada como serviço público, mas sim como atividade econômica, insuscetível de prestação independente de concessão e permissão à iniciativa privada. Sáude pública é serviço publico Art. 6 e art. 196 CF.

    d)A participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde pode ser formalizada por contrato ou convênio, quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área. Correta. Art. 24 Lei 8.080.

    e)A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada. Errado. A própria ANS regula operadoras de planos de assistencia à saúde de natureza jurídica privada.


  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS:

    Letra D - art. 199, § 1º, CF.

    Letra E - art. 199, caput, CF.


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  •  A assistência à saúde é sim livre à iniciativa privada! 

  • RUMO A PMSC!

  • CF => Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Os direitos à prestação em sentido estrito são aqueles direitos que o indivíduo

    possui em face do Estado, direito a algo que, o individuo, se dispusse de meios

    financeiros suficientes e se houvesse uma oferta no mercado, poderia também obter de

    particulares. Assim, quando se quer falar em direitos fundamentais sociais, como direitos

    à assistência, à saúde, ao trabalho, à moradia e à educação, quer-se primeiramente fazer

    menção a direitos à prestação em sentido estrito, ou seja, materializáveis.

    O referido autor esclarece que os direitos sociais à prestações