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Letra (e)
No
processo judicial as medidas acautelatórias, tais como a liminar, visam
preservar o resultado últil do processo, ou seja, assegurar que
eventual sentença num sentido seja eficaz a partir do momento que desde
logo (liminar) o juiz já garanta o direito para que ele não pereça. Essa
acautelatória do processo disciplinar deve ser o afastamento preventivo
do acusado para não atrapalhar as investigações e o processo.
Fonte: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111124080439AAHcsa7
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Letra E.
Lei 8429, Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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As quatro primeiras são as próprias sanções cabíveis em caso de comprovação da improbidade....como medida acautelatória, em se tratando de HIPÓTESE de improbidade, conforme consta no enunciado da questão, só resta a alternativa 'e'.
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INDISPONIBILIDADE DE BENS - É UMA MEDIDA CAUTELAR
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as quatro primeiras medidas são : sanções e penas , prevista na propria lei, porém a ultima é medida cautelar, ou seja visa resguardar o ressarcimento do dano, não está prevista na lei d improbiade administrativa e sim no CPC.
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GAB: E
Sequestro de Bens: medida cautelar que tem por finalidade a constrição de determinados bens.
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Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Por se tratar apenas de indícios, o sequestro de bens é apenas medida cautelar.
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Medidas cautelares previstas na Lei 8429/92:
1. Indisponibilidade de bens;
2. Sequestro;
3. Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior.
4. Afastamento cautelar do agente público.