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ID
1768420
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 8.745/1993 admite a contratação temporária de excepcional interesse público, assim considerada a situação de emergência em saúde pública. Nesta hipótese, é dispensável processo seletivo, mas o contrato não poderá exceder, persistindo a situação de emergências, ao prazo de :

Alternativas
Comentários
  • Lei 8745/93. 

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    II - assistência a emergências em saúde pública; 

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    I -6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2desta Lei;

    Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

    VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos.




  • ****    Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: 

         I - seis meses, no caso dos incisos I e II do art. 2º; 

         II - doze meses, no caso do inciso III do art. 2º; 

         III - doze meses, no caso do inciso IV do art. 2º; 

         IV - até quatro anos, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º. 

         Parágrafo único. Nos casos dos incisos V e VI, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse quatro anos.

    DESATUALIZADA, SÓ PRORROGA NOS CASOS V, VI.