SóProvas


ID
1768717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito das obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A) errada: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    B) errada: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C) errada: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.D) errada: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    E) certa: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
  • Atenção!
    Além das partes originárias da obrigação, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la. O terceiro interessado é um deles. Neste caso, ele poderá:
    1) Pagar em nome do devedor = REEMBOLSO + subroga-se nos direitos do credor
    2) Pagar em nome próprio = REEMBOLSO apenas (não se sub-roga nos direitos do credor)
    OBS: o pagamento feito por terceiro, sem conhecimento do devedor ou com oposição dele, NÃO OBRIGA a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios de ilidir a ação.

  • Letra d

     

    O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.

     

    Errada

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Bons Estudos!

  • o terceiro NÃO interessado NÃO se su-broga nos direitos do credor.

  • AS RESPOSTAS SÃO DA COLEGA THAIS, SÓ FIZ ORGANIZAR COM AS PERGUNTAS....

    a) Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida.

      errada: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. 

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

     

    b) Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor.

     errada: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    c) A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos.

    errada: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    d) O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.

      errada: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    e) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    certa: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • Sobre a alternativa C:

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

     

    Sobre a alternativa D:

     

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     

    Em síntese:

     

    Pode-se concluir que qualquer um pode adimplir obrigação de outra pessoa. Esse adimplemento pode ser feito por terceiro interessado ou por terceiro não interessado. No caso de terceiro não interessado o adimplemento pode ser feito em nome do devedor, desde que este o autorize. Caso o devedor não o autorize e mesmo assim o terceiro pague a dívida, este não terá direito a ser reembolsado caso o devedor demonstre que tinha meios para arcar com a dívida. Caso o devedor autorize e o pagamento é feito por terceiro em nome do devedor, o terceiro se sub-roga nos direitos do credor.Já se o terceiro não interessado opta por pagar a dívida em seu próprio nome terá direito a se reembolsar do que pagou, mas não se sub-rogará nos direitos do credor.

  •                                                                                                                                                        GABARITO LETRA ´´E``

     

    A) Na imputação ao pagamento a pessoa obrigada, por dois ou mais débito, da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar qual deles oferece o pagamento se todos forem líquidos e vencidos. Se não o fizer: (i) far-se-á o pagamento nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar,  OU (ii) far-se-á na mais onerosa, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    B) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    C) Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    D) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    E) CORRETO: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores

     

    BoNS EstudoS...

  • sobre a C, vale uma amarração:

     

    Obrigação solidária resolvida em P. D =    subsiste a solidariedade (271)

    obrigação indivisível resolvida em P.D =   perde a indivisibilidade (263)

     

    Bons estudos!

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

  • Excelente a observação do Je S.C! O joinha é para ele. Parece besta ..., mas sempre confundo!

     

     Observação / letra c:

    Obrigação Solidária resolvida em Perdas e danos =    Subsiste a solidariedade (271)

    obrigação indivisível resolvida em Perdas em danos =   perde a indivisibilidade (263)

     

  • INTERESSADO - subroga-se

    NÃO INTERESSADO

    Em nome próprio → não se subroga; tem direito reembolso

    Em nome do devedor → não se subroga; não tem direito reembolso

  • RESOLUÇÃO:

    a) Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida. à INCORRETA: no silêncio das partes, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida que primeiramente se venceu.

    b) Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor. à INCORRETA: em regra, o cedente responde apenas pela existência do débito ao tempo da cessão.

    c) A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos. à INCORRETA: a obrigação não deixa de ser solidária, se convertida em perdas e danos.

    d) O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor. à INCORRETA: não há sub-rogação nos direitos do credor, nesse caso.

    e) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A T E N Ç Ã O

    Amigos, a regra do art. 296 é que a dívida seja PRO SOLUTO, ou seja, só responda o cedente pela EXISTÊNCIA do título e não pela SOLVÊNCIA do devedor, vejamos: "

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE PELA SOLVÊNCIA do devedor"

    Esquema Bacana que peguei de um colega aqui no QC:

    Cessão pro soluto: SÓ LUTO! Acabou! não responde o cedente pela solvência do devedor.

    Cessão pro solvendo: SÓ VENDO a cláusula expressa! Cedente responde pela existência e solvendo, mas deve haver cláusula expressa.

    Bons Estudos!

  • A Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    B Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    C Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    D Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    E Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores

  • Enunciado com digitação errada.

    Original:

    Assinale a opção correta a respeito do direito das obrigações.

    • a)
    • Havendo dois débitos de mesma natureza e sendo o credor omisso na quitação, em regra, a imputação do pagamento se faz em relação à dívida mais onerosa, ainda que não vencida.
    • b)
    • Na cessão de crédito, como regra, o cedente responde pela solvência do devedor.
    • c)
    • A obrigação perde a natureza solidária com a conversão da prestação em perdas e danos.
    • d)
    • O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome sub-roga-se nos direitos do credor.
    • e)
    • A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.