SóProvas


ID
1768729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere à competência no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    a) CPC, art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    b) CPC, art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    c) CPC, art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    d) CPC, art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    e) CPC, art. 112, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

  • Complementando o belo comentário da Colega, Segue apenas uma diferenciação sobre a prevenção conforme ocorra:

    Em relação a Assertiva Correta. (B)

    1)Art.106.CPC/73 : No caso de identidade de competência territorial será PREVENTO  o Juiz que primeiro despachar no Processo(Cite-se)

    2)Art.219. CPC/73: Aduz que na hipótese de conexão entre ações em trâmite em diferentes"Foros" será PREVENTO o juiz que realizar a primeira citação válida.

    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (grifos nossos)

    Conforme leciona Luiz Guilherme Marinoni[1], “a prevenção que aqui se opera é aquela chamada prevenção de foro, estabelecida entre juízes que têm competência territorial distinta. Assim, a citação valida previne o juízo, quando se estiver discutindo a questão da competência entre juízes de comarcas (Justiça Estadual) ou de circunscrições judiciárias (Justiça Federal) distintas, como seria o caso de discussão de ações propostas uma em São Paulo e outra em Curitiba, por exemplo”.

    Contudo o artigo 106 cogitou a hipótese de fixação da competência dentre juízes com competência territoriais idênticas:

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Num exemplo prático, caso Tibúrcio mova ação de indenização em face de Aroldo em uma das varas cíveis de Brasília em virtude de uma colisão num acidente de trânsito e o último faça o mesmo em face do primeiro em outra vara cível da mesma comarca, será competente o juiz que der o primeiro despacho.

    Outra regra importe, dessa também exaurida pela doutrina é a de que o despacho contido no artigo 106 deve ser aquele que manda citar o réu, uma vez que ultrapassados os pressupostos de admissibilidade da ação.

    Fonte: http://www.regatieribruno.com.br/marcosblog/?p=19

  • Redação do artigo a que se refere a assertiva correta no NCPC 


    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.


  • De acordo com NOVO CPC, essa questão não tem mais gabarito, visto que o entendimento acerca da alternativa B foi alterado. O Juizo prevento é determinado no registro ou distribuição.


    A) A competência estabelecida por critérios material e territorial poderá ser prorrogada em razão da conexão, continência e inércia da parte. (ERRADA)

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.


    B) Havendo conexão entre demandas, se os diferentes juízos para os quais foram distribuídas as ações não tiverem a mesma competência territorial, a prevenção será daquele que primeiro realizou a citação válida do réu. (ERRADO)

    No novo CPC " O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo." (Art 59)


    C) Em se tratando de ação fundada em direito real sobre imóvel, a competência é relativa se o litígio recai sobre direito de vizinhança. (ERRADO)

    Art 47, § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se recair sobre: vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras ou nunciação de obra nova, será ABSOLUTA A COMPETÊNCIA, pois é imodificável por vontade das partes.


    D) Distribuídas ações a diferentes juízos, para a modificação da competência pela conexão, exige-se a demonstração de que entre as demandas há identidade do objeto e da causa de pedir. (ERRADA)

    Conexão = Pedido OU

    causa de pedir Continência = Partes E causa de pedir


    E) A declaração de incompetência absoluta importa em reconhecimento da invalidade de todos os atos até então praticados perante o juízo incompetente.(ERRADA)

    Art 64. § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo 

    Essas disposições valem tanto para Incompetência Absoluta quanto para Relativa

  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

    .

    ALTERNATIVA A: INCORRETA.

    Competência territorial é, em regra, relativa. Além disso também é relativa a competência pelo valor da causa, quando ficar aquém do limite estabelecido pela lei.

    Competência em razão da matéria, pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta.

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    ALTERNATIVA B: (IN)CORRETA

    À época da prova, essa era a alternativa correta. Não é mais porque com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a regra da prevenção não é mais dúplice, e sim una – é estabelecida com a distribuição/registro da petição inicial

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    ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

    Art. 47, §1º, NCPC – o autor não pode optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição quando o litígio recair sobre direito de vizinhança. A competência é absoluta e, portanto, a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa.

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    ALTERNATIVA D:  INCORRETA

    Para que ocorra conexão, basta que em meio às ações haja identidade entre pedido (objeto) OU causa de pedir. A Min. Nancy Andrighi já se pronunciou no STJ no sentido de que para caracterizar a conexão é desnecessária a identidade total dos elementos da ação – basta tão somente uma identidade parcial.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

    O art. 64 §4º do NCPC diz justamente que os “efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente” serão conservados.

    Vale lembrar que o Fórum Permanente de Processo Civil aprovou o Enunciado 238 que diz que o aproveitamento dos efeitos da decisão proferida por juízo incompetente aplica-se tanto à competência absoluta quanto à relativa.

     

  • Agora com o NCPC em seu art. 59, "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". A prevenção não se dá ao juiz que primeiro procedeu à citação válida, mas agora pela distribuição do processo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO NCPC, ART. 59: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".

  • Um professo do curso Estratégia modificou a primeira alternativa para "a) A competência estabelecida por critérios em razão do valor e territorial
    podem ser prorrogados em razão da conexão, continência e inércia da parte", e considerou ela como correta. 

    Se essa altenativa realmente está certa, alguém poderia me dar um exemplo de prorrogação em rãzao de conexão?

  • Alexandre Lobo eu fiquei perdido naquela questão. Para mim estava tudo errado.

  • A COMPETENCIA PRORROGÁVEL= É RELATIVA

    A COMPETENCIA INDERROGÁVEL= MATERIA, PESSOA, FUNÇÃO

     

    * A CONEXÃO PERMITE QUE UM JUIZ INICIALMENTE INCOMPETENTE PASSE A SER EFETIVAMENTE COMETENTE=> É A PRORROGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE COMPETENCIA.

    AS PARTES PODERÃO MODIFICAR OS CASOS DE COMPETENCIA RELATIVA, MAS DEVERÃO FAZE-LO POR MEIO DE CONTRATO ESCRITO E COM ESPECIFICAÇÃO A DETERMINADO NEGÓCIO JURIDICO

  • [ATENÇÃO] A letra A, realmente está certa de acordo com o novo código.

    Também fiquei em dúvida sobre a letra A estar certa (atualmente), segundo o professor Ricardo Torques. E em outra questão entendi o pensamento dele. É o seguinte:

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [COMPETÊNCIA RELATIVA]

    Art. 54. A competência relativa [em razão do valor e do território] poderá modificar-se pela conexão ou pela continência,
    observado o disposto nesta Seção.

     

  • E uma pena que um instrumento de estudos tenha em seus questionários respostas errada.

    Minha busca é como auxílio para tirar minhas dúvidas,e me deparo com respostas erradas.

     

     

  • a) Correto - A competência estabelecida por critérios material e territorial poderá ser prorrogada em razão da conexão, continência e inércia da parte.

              Art. 63. As partes PODEM MODIFICAR a competência em razão do valor e do território, (ela é relativa) elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

              CERTO - a parte poderá alegar a conexão e/ou a continência, e caso não alegue prorroga-se a competência e processo será julgado perante o juízo em que está.

     

    b) Errado - Havendo conexão entre demandas, se os diferentes juízos para os quais foram distribuídas as ações não tiverem a mesma competência territorial, a prevenção será daquele que primeiro realizou a citação válida do réu.

    FIXAÇÃO DO JUIZ PREVENTO

              Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    c) 

     

    d)

     

    e) 

     

  • Letra A. Errada. Quando se contraria a norma reguladora da competência relativa, dá-se o fenômeno da incompetência relativa, que, por ser apenas relativa, poderá ser prorrogada até mesmo pela vontade das partes. Todavia, quando essa incompetência for de natureza absoluta, não poderá haver prorrogação pela simples vontade das partes, embora o possa ser por outros motivos, de modo excepcional. Desse modo, a competência em razão da matéria (porque absoluta) não se prorroga, mas em razão do território, sim.

    Letra B. Correta. Conforme art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras (art.104). Na continência são comuns as partes e a causa de pedir e distinguem-se os objetos. Na conexão, é diferente, há identidade da causa de pedir ou do objeto, mas não têm que ser idênticas as partes.

    Letra C. Errada. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel é absoluta – art. 95 do CPC – sendo competente o foro da situação da coisa. Conforme estabelece o mencionado artigo (95 do CPC), nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    Letra D. Errada. Distribuídas ações a diferentes juízos, para a modificação da competência pela conexão, não se exige a demonstração de que entre as demandas há identidade do objeto e da causa de pedir, mas sim do objeto ou da causa de pedir. Não precisa de identidade de ambos.

    Letra E. Errada. O juiz poderá aproveitar os atos que tenham alcançado sua finalidade. Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados.

    GABARITO: B