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Gab. B.
a) Tortura é equiparado a crime hediondo. Logo, a temporária será de 30 dias. Lei 8072, art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
b) Lei 7960, Art. 2º, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
c) Prisão temporária não é decretada de ofício. Lei 7960, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) Lei 7960, art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
e) CF, art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Não seria o caso de recurso, pois acredito que ao afirmar que deve ser imediatamente posto em liberdade caso não seja prorrogada a prisão temporária, o elaborador da questão elimina o fato de existir no artigo em questão, a possibilidade de decretação da preventiva.
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Alternativa B) deve ser imediatamente solto se a prisão temporária não for prorrogada. Entenda-se sob pena de Abuso de autoridade: Art. 4º da Lei 4898/65, alínea i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
É um crime omissivo puro (de mão própria) e não admite tentativa.
A questão em epígrafe ainda NÃO SE TRATA de um crime Hediondo portanto possui prazo de 5 dias (Pois a redação da lei 8930/94 retirou do rol dos crimes hediondos), necessita de extrema e comprovada necessidade de prorrogação "desde que " fundamentada e motivada, da mesma forma que o magistrado não pode decretar de ofício, não pode prorrogar de ofício, e nunca, jamais poderá ser prorrogada automaticamente.
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Alternativa Letra: B
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Algo interessante a ser ponderado é que no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8072/90, esse prazo é de, no máximo, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, no caso de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
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Acredito que a questão deve ser anulada, pois a ressalva existe e a questão a elimina.
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A lei 8.072/90 veio ao nosso ordenamento jurídico para regulamentar
o que se pode denominar de CRIMES HEDIONDOS, que são aqueles
crimes que causam repulsa maior na sociedade, ou seja, são os
crimes mais graves em um determinado ordenamento jurídico-penal.
A previsão de que devesse haver uma Lei que disciplinasse quais
crimes seriam considerados hediondos consta na própria Constituição
Federal de 1988. Vejamos o art. 5°, XLIII da CRFB/88:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Assim, pode-se dizer que o Brasil adotou o chamado CRITÉRIO
LEGAL, estabelecendo TAXATIVAMENTE quais crimes são
hediondos, não havendo margem para ampliação deste rol por via
interpretativa.
Além destes crimes chamados de hediondos, existem outros crimes
que, embora não sejam considerados hediondos são denominados de
EQUIPARADOS A HEDIONDOS, ou seja, recebem o mesmo tratamento
dispensado aos crimes hediondos. São eles:
Tortura (Lei 9.455/97);
Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06);
Terrorismo (Art. 20 da Lei 7.170/83)
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Não há problema na questão.
Alternativa correta letra B
Prazo da prisão temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PS Se o crime for Hediondo ou equiparado, estando previso no ROL TAXATIVO da lei da Prisão Temporária, esse prazo será ampliado para 30 dias, podendo ser prorrogado, por mais 30 dias, no caso de extrema e comprovada necessidade.
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Questão "correta" - Letra B
Absurdo considera-la correta!!!
Mas o que devemos saber: decorrido o prazo legal da temporária o preso deve ser posto imediatamente em liberdade (tudo bem!), salvo se for decretada a preventiva!!!
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Mais frouxo é quem fala uma coisas do tipo que você falou EMERSON MORAES, os colegas que choraram aqui fundamenram sua descordância, sinal que se empenham muito nos seus sonhos. Agora fala que nao tem erro é facil, afinal a banca deu como certa kkkkkk. Abraços.
Força, Foco e Fé concurseiros.
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Deixem esses "comentários - " para redes sociais e similares, por gentileza!
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Não localizei erro na letra D, se alguém achar por favor repasse.
LEP
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1o Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3o Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
§ 4o O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)
CPP
Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Ao amigo José Filho, a letra "D" está errada baseada no Art. 3º da lei 7960/1989 (lei da Prisão Temporária), qual seja:
Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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A questão está no formato "afirmativa", portanto, não há erro já que ela não questiona se existe prisão preventiva, apenas afirma que no fim do período da temporária, pode-se afirmar que o preso será liberado.
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Alguém sabe explicar qual a justificativa prática pra deixar separado quem está preso preventivamente e temporariamente?
Separar preso cautelar de preso definitivo faz sentido, mas preso submetido à prisão temporária e preventiva não vejo motivos práticos.
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Não compliquem o "incomplicável"!!
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~vinte pessoas~
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A prisão temporária só é admitida em fase pré-processual, e só pode ser aplicada por juiz, mediante requerimento do MP ou representação de autoriade policial. Veja:
Lei n° 7960/1989:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bons estudos!
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Hodor my friend,
Eu diria que a gravidade dos crimes é uma justificativa plausível. Imagina uma pessoa que está presa temporariamente por suposta prática de Roubo, genocídio, estupro etc, com uma que cometeu um furto é bem desproporcional. Não que eu ache errado, acho que todos deveriam ir para a guilhotina e suas cabeças jogadas aos porcos e eu continuasse a tomar meus vinhos, massss existe sim uma margem "pequena" de desproporcionalidade.
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Art. 84 da LEP diz que os presos provisórios serão separados em razão da natureza do crime cometido (e não em razão da natureza da prisão provisória - se preventiva ou temporária), mas a lei 7960/89 em seu artigo 3° tem previsão específica: "Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."
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Das demais assertivas, note-se que o preso temporario deve ficar separado do preso preventivo e nao tao somente do preso (prisao pena), em que pese serem ambas cautelares. Entendo que seja pela gravidade dos delitos daqueles (temporario).
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Prisão temporária só precisa de mandado para ser efetivada; de outro modo, terminado o seu período sem prorrogação (também por mandado judicial), estará automaticamente cessada.
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e se o juiz converter a prisao temporaria em prisao preventiva? o investigado nao continuará preso? fala serio cespe!
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A cespe conta uma história bem feia, para que o aluno que não estudar o tema nunca marque a questão certa
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Incrível como a cespe induz o candidato ao erro, uma história bem terrível pro cara imaginar, não é possível isso acontecer, ai fica la perdendo tempo nas outras que estão erradas.....
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A prisão temporária é considerada autorrevogável, não necessitando de outra lei para revogá-la, em razão de seu período determinado.
Independe do crime, não nos apeguemos ao caso terrível, como na questão, nos apeguemos que a lei tem data de início e término, caso não seja prorrogada, se autorrevoga.
GABARITO, B
Erros, me avisem
Bons estudos!
A fé na vitória tem que ser inabalável!!
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Questão capetosa, se a pessoa não estiver atento as prorrogações, entende que a prisão já estava no prazo final de prorrogação.
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Para responder as questões sobre bandido é simples, basta você procurar a que mais beneficia o mesmo, dai você acerta.
Faça o teste!!
GAB: B
Aos não assinantes, basta clicar em estatísticas que lá vocês conseguem ver a alternativa correta.
Boa sorte a todos!!!
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lei 7960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
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No meu entender, a questão dá margem pra anulação, já que o preso temporariamente deve ser solto imediatamente ao fim do prazo, se a prisão temporária não for prorrogada e não for convertida em preventiva. No caso da questão não cita essa parte da decretação da preventiva, o que faz inferir que não deveria ser solto imediatamente.
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Só para lembrar que com o Pacote Anticrime, não há mais prisão decretada de ofício pelo juiz. :)
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Letra B
§ 7º Decorrido o prazo (05 dias) contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
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Artigo 3º da lei 7.960==="Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos"
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Minha contribuição.
7.960/89 - Prisão Temporária
Art. 2° § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Abraço!!!
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Decretação
A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.
Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.
Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.
A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar.
(A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)
A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.
Prazos
A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :
Crimes comuns
5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes hediondos e equiparados
30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Reforçando: prisão temporária; prazos
Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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A- O prazo máximo da prisão temporária decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
B- Findo o prazo da prisão, o preso temporariamente em decorrência de investigação pela prática do crime qualificado de envenenamento de água potável, que tenha resultado na morte de vinte pessoas, deve ser imediatamente solto se a prisão temporária não for prorrogada.
C- o magistrado não pode decretar, de ofício, a prisão temporária.
D- Estando ambos submetidos a prisões cautelares, o preso temporariamente e o preso preventivamente devem ficar em locais diferentes.
E- As comunicações de prisão temporária serão levadas ao juízo competente da vara imediatamente após a prisão.
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Reforçando: prisão temporária; prazos
Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2º, §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão temporária.
A – incorreta. O prazo máximo da prisão temporária
decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Conforme o art. 2°, § 4° da lei n° 8072/90 (lei dos crimes hediondos):
Art.
2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).
(...)
§
4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei
no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo,
terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
B –
Correta. O crime de
envenenamento de água potável é um crime hediondo e o prazo da prisão
temporária deste crime é de 30 dias prorrogável por igual período. Conforme o
art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a
autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da
autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver
sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão
preventiva".
C – Incorreta. A prisão temporária nunca poderá ser decretada de ofício pelo
juiz, independente do crime que for praticado, nos termos do art. 2° da lei n°
7960/1989 “A prisão
temporária será decretada pelo Juiz, em
face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público (...)".
D – Incorreta. Por força do art. 3° da lei
n° 7960/1989 “Os presos temporários deverão
permanecer, obrigatoriamente, separados
dos demais detentos".
E – Incorreta.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a prisão (em flagrante delito,
preventiva ou temporária) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz
competente. Portanto, a prisão deverá ser comunicada imediatamente e não no
prazo de até 48h.
Obs.
O descumprimento do prazo de comunicação da prisão pode acarretar o cometimento
do crime do art. 12 da nova lei de abuso de autoridade.
Gabarito, letra B.
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Pra facilitar, a maioria dos prazos relacionados à prisões é de 24hrs. Por quê??
R= Simples, o indivíduo está privado de sua liberdade, apesar de ser uma coarção legítima por parte do Estado, o mesmo deve criar mecanismos para inibir as irregularidades e arbitrariedade, e evitar as demoras excessiva dos prazos.
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Gente questão incompleta não está errada. Lembrem-se a maior banca do Brasil (CESPE/CEBRASPE) adota este entendimento.
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PACOTE ANTICRIME!!!!
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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A – incorreta. O prazo máximo da prisão temporária decretada contra suspeito da prática de crime de tortura é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Conforme o art. 2°, § 4° da lei n° 8072/90 (lei dos crimes hediondos):
Art. 2º: Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo (...).
(...)
§ 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B – Correta. O crime de envenenamento de água potável é um crime hediondo e o prazo da prisão temporária deste crime é de 30 dias prorrogável por igual período. Conforme o art. 2°, § 7° da lei n° 7960/1989 – Lei da prisão temporária – “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva".
C – Incorreta. A prisão temporária nunca poderá ser decretada de ofício pelo juiz, independente do crime que for praticado, nos termos do art. 2° da lei n° 7960/1989 “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público (...)".
D – Incorreta. Por força do art. 3° da lei n° 7960/1989 “Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos".
E – Incorreta. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a prisão (em flagrante delito, preventiva ou temporária) de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente. Portanto, a prisão deverá ser comunicada imediatamente e não no prazo de até 48h.
Obs. O descumprimento do prazo de comunicação da prisão pode acarretar o cometimento do crime do art. 12 da nova lei de abuso de autoridade.
Gabarito, letra B.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!