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A) OAB não faz parte desse processo de escolha e a nomeação dos advogados tanto no TSE quanto no TRE é feita pelo Presidente da República;
B) Correta
C) cabe ao TRE constituir as juntas eleitorais e as circunscrições é que são divididas em zonas eleitorais;
D) as juntas são compostas por um juiz de direito (não necessariamente juiz eleitoral) e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. A competência para expedir títulos e conceder transferência é do juiz eleitoral;
E) Art. 121. CF/88
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
"V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." (Comentário retificado em 01/10/17)*
*Comentário anterior:
"cabe recurso também para decisões que denegarem habeas data ou mandado de injunção"
Agradeço o colega que observou o erro. ;)
Se cometi algum equívoco peço por gentiliza que o corrija ;)
Bons estudos..
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a) Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
c/c
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça;
b) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
d) Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
c/c
Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
e) Art. 120, § 4º CF/88: Das decisões dos Tribunais
Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa
desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei
entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição
de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de
mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de
segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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RESSALTANDO COMENTÁRIO DA ANNE KARINE LETRA D : JUNTA EXPEDE DIPLOMA MUNICIPAL . QUEM EXPEDE TÍTULO DE ELEITOR E CONCEDE TRANSFERÊNCIA É O JUIZ ELEITORAL , ART 35 , IX DO CÓDIGO ELEITORAL.
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Alternativa 'E' - ERRADA - É verdade que, em regra, as decisões do TRE são irrecorríveis, nos termos do art. 276, caput do CE ( Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior). Entretanto, a assertiva dispõe que poderão ser recorríveis caso contrariem disposição expressa da CF ou de lei federal, mas nem o artigo 276, I do CE nem a CF (art. 121, §4º, I) dispõe sobre 'lei federal', e sim apenas 'lei'. Sendo assim, a assertiva buscou limitar o alcance do dispositivo, motivo pelo qual está errada.
Bons estudos
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.737 - artigo 022" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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ART 22 COMPETE AO TRIBUNAL SUPERIOR
1-PROCESSAR E JULGAR ORIGINALMENTE
B- OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS E JUÍZES ELEITORAIS DE ESTADOS DIFERENTES.
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Sobre o item B= Conflitos de jurisdição entre Municipios deve ser analisados da seguinte forma:
° Se envolverem municípios de Estados diferentes, a competência será do TSE
° Se envolverem municípios do mesmo Estado, sob Zona Eleitorais diferentes, competência será do TRE
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a) INDICADOS PELO T.J, NOMEADOS PELO PRESIDENTE.
b) CORRETA
c) JUIZ DE DIREITO. QUEM CONSTITUI AS JUNTAS É O TRE. AS ZONAS SÃO DIVIDIDAS EM SEÇÕES.
d) JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA PARA APURADÃO E DIPLOMAÇÃO (SÓ)
e) NÃO SÓ.
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a)Deve haver, em cada estado e no Distrito Federal, um tribunal regional eleitoral (TRE), formado por sete membros, sendo dois deles advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo governador do respectivo estado.
( nao pela OAB, mas INDICADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 120. §1, III, cf/88)
B)Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (CERTA. CE Art. 22, I, ''b'')
c) A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais deve ser atribuída a um juiz eleitoral da circunscrição, responsável por constituir as juntas, que são divididas em zonas eleitorais.
(Nao é competencia dos Juizes eleitorais, mas SIM dos TREs, CE Art. 30, V)
d)As juntas eleitorais, compostas de um juiz eleitoral e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade, têm a atribuição de expedir títulos eleitorais e conceder transferências de eleitor.
( até a notoria idoneidade esta correta, mas o resto NÃO.. EXPEDIR titulos eleitorais é de Competencia dos JUIZES ELEITORAIS, CE Art. 35, IX) (MACETE para juizes: 1- Competencia Residual + Contato direto com o Eleitor)
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Uma informação mínima, mas vai que cai... Sobre as Juntas Eleitorais, o Código Eleitoral diz:
Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
>> O juiz não precisa necessariamente ser um Juiz Eleitoral ou membro do TRE.
>> São 2 ou 4 cidadãos, se a questão vier dizem 3 está errado!!
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At.te, CW.
- CÓDIGO ELEITORAL. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4737compilado.htm>
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Para a galera que fiquei com dúvida na alternativa "e", na afirmativa consta "lei federal", porém no dispositivo legal, somente LEI.
Art. 120, § 4º CF/88: Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
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Questão muito fácil, fiquei até com medo de marcar a assertiva.
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OAB não indica nada, nem no TRE ou TSE.
GABARITO ''B''
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Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
AINDA PENSO QUE NÃO HÁ CONFLITO,NESTE CASO, ENTRE O TRE E O JUIZ ELEITORAL E SIM ENTRE TRE's DE ESTADOS DIFERENTES.
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Em princípio, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na CF e em lei federal.
nao acho que o erro da questão esteja no "federal" ao final da assertiva, pois quem legisla sobre direito eleitoral é a UNIÃO, ou seja, essa "lei" trazida na CF diz respeito apenas à lei federal.
O erro encontra-se no "...mas admite-se recursos, excepcionalmente..." tornando essa a única hipotese de recurso. Sabe-se que nao temos apenas essa hipótese de recurso em face de decisões do TRE. Dessa forma penso ser essa a resolução da letra E.
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Divergir no mesmo ESTADO: TRE
Divergir em estados DIFERENTES: TSE
- UMA DICA BESTA: quem expede TITULO é JUIZ ELEITORAL.
- UMA OUTRA DICA DE RETARDADO MENTAL: via de REGRA as decisões do TSE são irrecorríveis ( porque é instancia maxima na justiça eleitoral ne) MAS TEM EXCEÇÕES... veja lá no seu codigo.
erros, avise-me.
GABARITO ''B''
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a) CF- Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
TRE:
- 2 juízes desembargadores TJ
- 2 juízes de direito escolhidos pelo TJ
- 1 juiz TRF ou 1 juiz federal
- 2 juízes advogados (dentre 6 escolhidos pelo TJ)
b) correto. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) a constituição de juntas eleitorais e a designação da respectiva sede e jurisdição é competência do TRE. Ao TSE compete a aprovação da divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
d) Art. 35. Compete aos juizes: IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
e) 'em princípio, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, caso a decisão seja contrária a dispositivo expresso na CF e em lei federal'. Há 5 hipóteses passíveis de recursos das decisões do TRE, sendo que elas estão contidas na CF/88. Uma delas, prevista no art. 121, § 4º, I da CF, é aquela contra disposição expressa da CF ou de lei. Ou seja, a alternativa erra ao restringir o cabimento de recurso quando a decisão contrariar lei federal, quando na verdade, se a decisão contrariar disposição expressa de qualquer lei, será objeto de recurso.
CF- Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
robertoborba.blogspot.com.br
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Divergir no mesmo ESTADO: TRE
Divergir em estados DIFERENTES: TSE
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre os
órgãos da Justiça Eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada
Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo
Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do
Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça.
Art. 121. [...].
§ 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente
caberá recurso quando:
I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição
ou de lei;
II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais;
III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais ou estaduais;
IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
federais ou estaduais;
V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou
mandado de injunção.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I) Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes
eleitorais de Estados diferentes;
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e
jurisdição;
Art. 35. Compete aos juízes eleitorais:
IX) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de
eleitor;
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito,
que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória
idoneidade.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Deve haver, em cada estado e no Distrito Federal, um
tribunal regional eleitoral (TRE), formado por sete membros, sendo dois deles
advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo
Presidente da República (e não pelo governador do respectivo estado),
nos termos do art. 120, § 1.º, inc. III, da CF.
b) Certo. Caso ocorra conflito de jurisdição entre tribunais
regionais e juízes eleitorais de estados diferentes, o processamento e o
julgamento desse conflito caberão originariamente ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), nos termos do art. 22, inc. I, alínea “b", do Código Eleitoral.
c) Errado. A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais deve ser
atribuída a um juiz eleitoral da circunscrição. No entanto, as juntas eleitorais
não são constituídas pelos juízes eleitorais, mas pelos Tribunais Regionais
Eleitorais (Código Eleitoral, art. 30, inc. V). Por sua vez, não é correto dizer
que as juntas eleitorais são divididas em zonas eleitorais.
d) Errado. As juntas eleitorais, compostas de um juiz eleitoral e
de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade (Código Eleitoral, art. 36, caput).
As juntas eleitorais não têm a atribuição de expedir títulos eleitorais e
conceder transferências de eleitor, já que tais atos são da competência dos
juízes de direito (Código Eleitoral, art. 35, inc. IX).
e) Errado. Em princípio, as decisões dos tribunais regionais
eleitorais são irrecorríveis, mas admite-se recurso, excepcionalmente, em
cinco hipóteses contidas nos incs. Ia V do § 4.º do art. 121 da Constituição
Federal e não apenas quando a decisão seja contrária a dispositivo expresso na
CF e em lei federal.
Resposta: B.
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interessante a letra E tá errada, uma vez que e estado não tem autonomia pra legislar em matéria eleitoral, de modo que o fato do CE ou CF falar apenas em lei e a questão falar federal , não torna resposta errada. ao contrário, em uma interpretação sistemática ela está correta!, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO UMA QUSTAO DESSAS!