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LC 64/90 Art. 1º, I,
A) ERRADO
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
2015 + 8 anos = inelegível até 2023
B) ERRADO
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Mandato 2012 a 2016 + 8 anos = inelegível até 2024
C) CERTO
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
Eleita 2014. Mandato seria até 2018 + 8 anos = inelegível até 2026. Portanto poderá candidatar-se à prefeitura do seu município somente em 2028.
D) ERRADO
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;
Eleito em 2014. Mandato seria até 2018 + 8 anos = inelegível até 2026.
E) ERRADO
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
Condenada em 2010 - 4anos = 2014 + 8 anos = 2022.
Se algo estiver equivocado peço por gentileza que faça a devida correção.
Bons Estudos..
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Alguém poderia explicar por que o assunto INELEGIBILIDADE foi cobrado na prova de técnico de nível médio, já que o mesmo não consta no edital...
Grato!
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Parabéns pelos comentários Anne!!!
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Maycon.. Também levei um susto quando fiz a prova. Não estava previsto no Edital esse conteúdo!!!
Ou eu deixei escapar algo....
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Quanto a letra B o termo contará da data da eleição (2012) ficando inelegível até 2020 (8 anos).
Lei 64/90 Art. 1, I - j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral,
por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos a contar da eleição;
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Alínea j acrescida pelo art. 2º da LC nº 135/2010.
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Ac.-TSE, de 14.11.2013, no AgR-AI nº 17773; de 20.6.2013, no REspe nº
9308 e, de 9.10.2012, no REspe nº 7427: o termo inicial da inelegibilidade
prevista nesta alínea deve ser contado da data da eleição, expirando no dia de
igual número de início.
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Por qual razão foi anulada?
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Justificativa da banca para a anulação: "A cobrança da questão extrapolou o conteúdo estabelecido no edital de abertura do certame."
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Apenas para reforçar o que a Lívia já disse:
Lei 64/90
Art. 1° São Inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Carla, eleita vereadora em 2012, então ela ficará inelegível por 8 anos (até 2020)
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"É bem verdade que nenhuma disciplina, no presente, parece motivo de gozo, mas de tristeza; mas depois dá fruto agradável de justiça àqueles que tem sido por ela exercitados." Hebreus 12:11.
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Adendo:
B) ERRADO
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
Eleição 2012 + 8 anos = inelegível até 2020
Súm.69, TSE:
Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
Ademais, deve-se atentar ao Detalhe: "que impliquem cassação do registro ou do diploma", pois essa NÃO é uma consequência, necessariamente, das condutas citadas nessa alínea.
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JUSTIFICATIVA CESPE PARA ANULAÇÃO:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_MT_15/arquivos/TRE_MT_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Entendo que Paula poderia se candidatar já paraa eleição de 2022 , pois mesmo que a inelegibilidade cessasse após o prazo do registro de candidatura, ela estaria elegível em setembro antes das eleições.