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Letra (d)
a) Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas;
b) Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
c) Art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
d) Certo. Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
e) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos
e) venda a outro órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera de governo;
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Corrigindo parcialmente o Tiago:
A letra e) trouxe uma hipótese de licitação DISPENSADA (obrigatória: art. 17, I, "e"), motivo pelo qual o item está errado. Pois a questão pede caso de licitação DISPENSÁVEL (facultativa).
O MEU REPOUSO É A BATALHA! (Dom Quixote)
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Corrigido Felipe.. obrigado men
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gente!!!cadê o erro da questão C?
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Dispensa - A competição é viável ( é possível de ser realizada), no entanto inoportuna - ato Administrativo discricionário e o rol e taxativo.
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Mais uma questão que errei típica de Serginho Mallandro.
Fui na letra E seco por ver que é uma hipótese de dispensa de licitação. Mas essa é uma hipótese que DEVE ter licitação dispensada.
Na letra D é um caso que PODE ter dispensa.
RÁ!
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Quem pode me dizer o erro da alternativa C?
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A letra "c" está errada porque traz uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, III da Lei nº 8.666/93), e não de dispensa.
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LETRA C - INEXIGÍVEL - Conforme Art. 25, III (Lei 8.666)
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Bom diaaaa!!!! Feliz 2016!! que esse seja o ano da POSSE.
Agora vamos a questão.
OBS: A dispensa acontece quando há viabilidade jurídica de competição, mas a lei faculta ou obriga a dispensa. Quando a lei faculta a dispensa, temos os casos de licitação DISPENSÁVEL. Quando a lei obriga a dispensa, temos os casos de licitação DISPENSADA.
BIZU:
Na Dispensa Dá pra Disputar
Na Inexigibilidade é Impossível competir, pois é Inviável a competição.
a) Errado, já que são mantidas todas as condições preestabelecidas no caso da licitação deserta.
b) Olhar o Bizu. É caso de licitação inexigível
c) Caso de inexigibilidade.
d)Gabarito.
e) Caso de licitação dispensada.
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DISPENSÁVEL - DISPENSA ARTIGO 24
DISPENSADA- ART 17 É OBRIGATÓRIO
INEXIGÍVEL - INVIÁVEL - ART 25
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Complementando...
(CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E* é dispensável e não inexigível
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Gabarito: D
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, o TRE/MT poderá praticar a dispensa de licitação
A) quando não houver
interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo
para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Art. 24. É dispensável a
licitação:
V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
B) nos casos em que
houver inviabilidade de competição.
Art. 25. É inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição.
C) para contratação
de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião
pública.
Art. 25. É inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - Para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D) para locação de
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja
necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado.
Art. 24. É dispensável a
licitação:
X
- para a compra ou locação de imóvel destinado
ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades
de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja
compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
E) para alienar bens
públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera
de governo.
Art. 17. A alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e
de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e)
venda a outro
órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
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No que diz respeito à dispensa e
inexigibilidade, sabemos que esta se verifica quando há inviabilidade de
competição (razão pela qual as alternativas b e c não correspondem ao gabarito
da questão), já aquela ocorre quando mesmo havendo viabilidade de competição a
lei autoriza a Administração a não proceder ao procedimento licitatório.
Há dois casos de dispensa de licitação: a
dispensada e a dispensável.
A expressão "poderá praticar a dispensa de licitação" foi que determinou a
alternativa d como gabarito, pois se o TRE/MT poderá praticar a dispensa, então
poderá também não praticar, logo é caso de licitação dispensável (dispensa como
ato discricionário). Se esta questão for reaplicada em alguma outra prova
apenas alterando a expressão para "deverá
praticar a dispensa de licitação" o gabarito passa a ser a alternativa e,
que é um caso de licitação dispensada (dispensa como ato vinculado).
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a)ERRADA! Não há reajuste das condições anteriores, pelo contrário, elas devem ser mantidas, é o art. 24, V, da Lei 8.666: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
b) Errado. É caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa: " Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
c)Errado. É caso de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa, conforme a Lei 8.666, art. 25,III: " Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especia (....) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
d) CORRETA. É o que diz a Lei 8.666, art. 24, X: Art. 24. É dispensável a licitação:(...)X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
e) Errado, pois não é para todos os bens, mas tão somente para os bens públicos móveis se aplica tal regra, é o que diz a Lei 8.666, art. 17, II, e e f: Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis,(...) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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Erro da A: Serão mantidas todas as condições preestabelecidas. Art: 24, V, da 8.666. É a chamada Licitação deserta.
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Milena, a regra não é geral, somente para os bens MÓVEIS, aplica esta regra.
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A letra E está errada porque é uma licitação "DISPENSADA" at. 17 e não DISPENSA de licitação art. 24.
É
só decorar, tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade ocorre quando a
Adm. está em processo de AQUISIÇÃO, e a licitação DISPENSADA quando for
ALIENAÇÃO, sempre que tiver alienação no meio é dispensada. E na letra E
fala sobre alienação.
DISPENSA ≠ INEXIGIBILIDADE ≠ DISPENSADA
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Meus mac e tes
licitação dispensADA é licitação alienADA.
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Questão: a)quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Lei 8666/93 Art 24, V: É dispensável....
quando não acudirem interessados à licitação anterior a esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuizo para ADM, MANTIDAS neste caso, TODAS as condições preestabelecidas.
Esse é o erro da "a",
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Priscila Ribeiro, o erro não está no fato de ser DISPENSA DE LICITAÇÃO, pois isto é o GÊNERO (a propria questão diz isso).
divide-se: licitação dispensada. O macete é: quando a administração se DESFAZ de algo.
Licitação dispensável: quando a ADM ADQUIRE ALGO - SEMPRE TEM A VER COM AQUISIÇÃO (COMO NOS CASOS DE INEXIGIBILIDADE TAMBÉM).
MACETES TOPS ACIMA - PROFESSOR ROBSON FACHINI
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Juliano Silva, a alternativa C não há erro é apenas um em exemplo importante de Inexigibilidade.
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Com fé , chegaremos lá!
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Ainda não entendi o erro da "E".
Se for o caso da assertiva ser "Dispensada", a assertiva "D" tbm se enquadra. E pra todo caso, tanto bem móveis, quanto imóveis existe a previsão de dispensa na alienção ou venda de bens públicos:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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Gabriel acredito que é porque a questão diz que poderá ser dispensada. Nesse caso, é ato discricionário e a licitação é dispensavel. Se a questão dissesse que deveria ser dispensada seria o caso de licitação dispensada. A alienação de bens públicos é caso de licitação dispensada e, portanto, deverá ser dispensada.
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a) quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores. Errada - a letra da lei diz o seguinte: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
b) nos casos em que houver inviabilidade de competição. neste caso é inexigibilidade e não dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. neste caso também é inexigibilidade e não dispensa
d) para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.CORRETO - Art. 24 inciso X
e) para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. *** Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência.
Dispensa de Licitação
(dispensada nas hipóteses do art. 17):
Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por
leilão ou concorrência).
Móveis: em regra por leilão (> R$ 650 mil haverá concorrência).
>>>> Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).
Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens
Art. 24. É dispensável a licitação - Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta. Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame
de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária. A lista é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.
ARTIGO 24 - INCISO X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
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a) reajustando-se as condições anteriores. - mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
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Pensava que dispensa de licitação era um gênero e licitação dispensada e dispensável eram suas espécies. O Art. 26 diz:"As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,"
O art. 26 deu a entender que licitação dispensada e dispensável são formas de dispensas de licitação. Quando li na questão "poderá praticar a dispensa de licitação" achava que seria tanto a dispensada como a dispensável.
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Essa questão exige bastante atenção ao enunciado. Usualmente, as bancas já fazem a diferenciação citando que a licitação é "DISPENSÁVEL" ou "DISPENSADA".
Aqui, o Cespe decidiu citar o termo genérico "dispensa" mas, ao usar o verbo "poderá", deu a entender que seria uma espécie de dispensa que é facultativa. Logo, só pode estar falando da licitação dispensável.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL
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┓┓┓┓┓┃ ---------------
┓┓┓┓┓┃ ┃ VENDE-SE ┃
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➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,
➣ cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,
➣ desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
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Maldito "poderá"
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Brother, a CESPE é demoniaca, eu demorei mto pra perceber aonde estava o erro da alternativa a)
Até que entendi que ''reajustando as condições anteriores'' É COMPLETAMENTE DIFERENTE de ''reajustando ÁS condições anteriores''..
eu li rapido varias vezes e pra mim tinha uma crase, oq nos leva a concluir que a administração adaptaria/reajustaria suas condições nos mesmos termos da antiga... que é oq a lei prega.. Porém ao tirar a crase, (caso da alternativa), ela se torna errada, vez que nesse caso oq se reajustaria/alteraria seriam as condições anteriores, OQ TORNA INCORRETO a alternativa, já que as condições anteriores devem ser MANTIDAS.. oq deve ser reajustado são os novos termos, para que fiquem iguais a antiga.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.666 - artigo 024" e "Lei 8.666 - Cap.II - Seç.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Duvido que alguém saiba essa lei por inteira, acho que nem mesmo professores, é humanamente impossível, então em uma prova deve-se agir com estratégia; se for o cespe tem de ir na boa, focar e aprimorar as coisas que sabe e tentar conseguir mais conhecimento gradativamente.
"O melhor jogador não é o que tem a melhor carta, mas aquele que joga bem com as cartas que possui."
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Complementando:
Palavra-chave: Finalidades precípuas. Imóvel
GABARITO LETRA D
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Imagine a seguinte situação em uma prova:
- Fico na dúvida entre duas questões, como na maioria das vezes ocorre...
- Nessa questão fiquei em dúvida entre A ou D.
- Adivinhem qual eu marquei? LETRA A ... hehehe
- CONCLUSÃO: Sempre que eu ficar em dúvida entre duas questões e quiser marcar uma alternativa; devo marcar A OUTRA...KKK
(Tô errando direto; marcando a que eu quero)... #vaidarcerto #impossívelpramimmaspossívelpraDeus
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Letra A cagou no final.
O certo é "mantendo-se as condições anteriores".
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
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e) para alienar bens públicos (imóveis) a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. (art. 17, I, e)
Gab.: D
Outra:
Q912701 Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública. CERTO
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GABARITO D
É Letra de lei, tem que saber:
A quando não houver interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para o tribunal, reajustando-se as condições anteriores.
Não reajusta as condições, mantém-se as condições anteriores.
B nos casos em que houver inviabilidade de competição.
Inexigibilidade.
C para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou mediante empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Inexigibilidade.
D para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
E para alienar bens públicos a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Não é o caso da Dispensa.
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Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, o TRE/MT poderá praticar a dispensa de licitação, para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas do tribunal, cuja necessidade de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
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Lei 8666/93:
a) d) Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
b) c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
e) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
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para mim, o erro na (E) é verificado pelo fato de a questão dizer que ele pode dispensar. na forma dispensada é obrigatorio