SóProvas


ID
1768882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir do que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.


    b) Nem toda, por exemplo, Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    c) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços;

    III - convite; IV - concurso; V - leilão.


    d) Art. 40, II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei;


    e) Certo. Art. 40, I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • Quanto ao comentário acima do colega Tiago, com devido respeito, faço uma correção em relação a alternativa 'A', isso porque entendo que a resposta correta da alternativa esteja no art. 41, §1º da lei 8.666, in verbis: 

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. 

  • Colegas que já estam mais avançados no conhecimento da matéria contribuam com mais observações.

    Assinalei a letra "C" com base no entendimento que, embora consulta pública não esteja no rol das licitações tradicionais, ela é tratada como modalidade de licitação no caso das Autarquias Públicas.

    Quanto a alternativa "E", não entendi de que modo a descrição sucinta pode evitar a aquisição de materiais inservíveis.

  • Caro Daniel,

    Tem livro que diz que consulta pública (das realizadas nas agências tipo ANATEL, ANS, ANEEL e cia) é, mas também tem autor que diz que isso não tem nada a ver com a situação. O Cespe, pelo visto, não a considera como modalidade, deixando as clássicas em evidência (concorrência, TP, convite, concurso, leilão e, com a Lei 10.520, pregão).

    Logo, cuidado com a banca.

    Espero ter ajudado.  

  • Também fiquei com um pé atrás nesta e fui dar uma pesquisada para entender o que invalidaria a opção C:

    1) Quando a alternativa diz "Leilão, concurso, concorrência, consulta pública e convite são modalidades de licitação previstas na lei.", ela está se referindo específicamente à 8666/93, como deixa claro o enunciado. A seguir o trecho da lei:
    L8666/93,Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    Portanto, não há previsão desta modalidade na 8666

     

    2) Existe realmente a modalidade de licitação consulta, mas ela não está prevista na 8666/93 e sim na Lei 9472/97. Esta modalidade é aplicada exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns
    L9742, Art. 58: A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57 (bens e serviços comuns)

    3) Penso que ,além da questão de não estar prevista na lei 8666, existe o emprego de uma nomenclatura incorreta da modalidade de licitação. O nome correto seria audiência e não audiência pública, por esta última se tratar de uma espécie de controle administrativo por parte da população, previsto na lei 9784, como podemos ver:
    L9784,Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Bom dia, pessoal. Fiquei em dúvida entre a alternativa d) e e). Felizmente assinalei a alternativa que é o gabarito da questõa, letra e. Porém, vamos aos esclarecimentos, fundamentados com base na letra da lei, da alternativa d).

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o
    nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o
    tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para
    recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos
    envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos;

     

  • Pessoal vamos prestar atenção, independente se a consulta é considerada modalidade para as agencias reguladoras.. a pergunta veio dizendo a respeito da lei 8666. E de acordo com ela só existe as modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

  • a) Errada. Art 41, SS 1º § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, 
    b) Errada. Nem toda compra realizada pelos órgãos da administração pública está sujeita à licitação. 
    c)Errado. Consulta pública não esta na lei 8.666 e sim na 9.986/00 
    d) Errado. O edital de abertura de processo licitatório deve conter a descrição do objeto da licitação, sendo os prazos e as condições para a assinatura do contrato decididos em negociação com a empresa vencedora do certame. 
    e) Certo. O objeto da licitação deve ser descrito no edital de forma clara e sucinta, para possibilitar melhor entendimento da demanda e para evitar a aquisição de materiais inservíveis.

  • A questão perguntou em relação a lei de licitações n° 8.666/93. Consulta é modalidade mas segundo outra lei. Nem sempre a banca complica.

  • Corrigindo o comentário do Jonathan: o Pregão não consta na lei 8666.
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI 8.666/1993

     

     

    A)ERRADA.Art. 41. § 1o QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

    B)ERRADA.Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

     

    C)ERRADA.Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência;  II - tomada de preços; III - convite;  IV - concurso;  V - leilão.

     

     

    D)ERRADA.Art. 40, II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

     

     

    E)CERTA.Art. 40, I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Complementando:

     

     

    Modalidades de licitação: Concorrência, Concurso, Tomada de preços, Convite, Leião, Pregão.

     

    Tipos de licitação: Melhor técnica, Menor preço, Técnica e preço..

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Cite as fontes do comentário, caro Tiago, quando não for de sua autoria. Plágio é crime.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • A) Qualquer cidadão.

    B) Exitem hipóteses de dispensa e inexigibilidade.

    C) Consulta é prevista em outra lei.

    D) Os prazos e condições são especificados no edital.

  • A) PF e PJ podem (qualquer cidadão)
    B) Nem toda (cuidado com genenelizações colega!)
    C) Consulta pública não está prescrita
    D) Especificado no edital

    E) GABARITO

  • Ta certo o tiago em colar só a fonte do ordenamento juridico. Se ele copiou de outro pouco importa, o objetivo primeiro aqui é o de estudar e nao adquirir direitos autorais.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

  • fui secp na b e me ferrei kkkk
  • Mesmo se a pessoa não souber os detalhes legais, o gabarito dessa questão (ou seja, o texto descrito na letra "e") nunca vai ser apontado como incorreto, pois prevê condições de transparência e clareza, que são inerentes a qualquer processo licitatório. Então, é o tipo de questão que dá pra acertar com esse raciocínio ;)

  • Consulta pública está presente na lei

    9.986/200 somente pode ser usada pelas agências reguladoras.

  • a) Art. 15, § 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    b) Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    c) Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; 

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso; 

    V - leilão.

    d) e) Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.