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ID
1768897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando a relação entre compras e fornecedores e o disposto na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • abarito D) EGISTROS CADASTRAISO “cadastro consiste em conjunto de arquivos que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, usualmente, de licitações”[34].O registro cadastral nada mais é que um banco de dados que permite a simplificação da atividade administrativa. Representa uma habilitação prévia para um futuro certame, em que os interessados são inscritos e classificados por categorias, e subdivididos em grupos, segundo as suas aptidões técnica e econômica, avaliadas com base nos documentos referidos nos arts. 30 e 31 (art. 36).O registro traz benefícios para a Administração, que não precisará dedicar-se à verificação de alguns requisitos de habilitação no momento em que realiza a licitação, pois já o fez previamente, ao tempo do cadastro. Para o interessado, também há o benefício da antecedência, isto é, a possibilidade de, com calma, providenciar os seus documentos e apresentá-los à Administração, não correndo o risco de não poder participar de um certame, como acontece quando a habilitação já ocorre dentro da licitação.O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade, por ele responsável, a proceder, no mínimo anualmente, por meio da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.O julgamento dos pedidos de inscrição, as alterações, suspensões e cancelamentos são efetuados por comissão composta de pelo menos três membros, sendo dois servidores permanentes, consoante estabelece o art. 51 da Lei n. 8.666/93.O interessado que tem o seu pedido de cadastramento deferido recebe um certificado de registro cadastral, renovável sempre que atualizar o seu registro, o que poderá substituir a maioria dos documentos da habilitação quando da realização do certame. A atuação do cadastrado no cumprimento das obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral, o qual pode ser suspenso, alterado ou cancelado pela Administração, na medida em que o cadastrado descumpra as condições da habilitação, previstas nos arts. 27 e seguintes da Lei n. 8.666/93. Contudo, tais medidas devem ser sempre precedidas de oportunidade de contraditório e de ampla defesa (art. 5º, LV, CF).Para contestar os atos gravosos de suspensão, alteração ou cancelamento de cadastro, ou até o indeferimento de inscrição, cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis contados da intimação do ato. A lei de licitações prevê, de forma expressa, esse recurso no art. 109, I, “d”, embora não preveja expressamente o efeito suspensivo para ele, o que foi feito no caso da habilitação no § 2º do art. 109. Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a aplicação desse efeito suspensivo quando a modalidade licitatória for a tomada de preços, porque o registro cadastral funciona como habilitação prévia e, por isso, deve submeter-se à regra do citado § 2º.
  • Complementando os comentários referentes à letra D (gabarito):

    O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).

    O SICAF tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal, integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais) e/ou não SISG, bem como, acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal. 

    Fonte: www.sicaf.com.br/novosite/o-sicaf/


  • Sobre a letra E:

    O presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação para compra de materiais de consumo, podendo optar diretamente pelo fornecedor que melhor atenda às necessidades de fornecimento.


    INCORRETA: As condições de dispensa ou inexigibilidade não estão na lei do capiroto 8666/93? Então nenhum órgão tem o poder de decidir quando a licitação for dispensada ou inexigível? Se eu pensei errado por favor, me corrijam. Obrigada. 

  • Olá

    Tenho conhecimento do Art. 15. III   que Diz: 

    As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    Porem a LETRA B é taxativa quando diz que:  "As Compras SÃO"  

    Quando em regra todas as compras SÃO DIFERENCIADAS.... Justamente por isso que existe a 8.666/93...

    Portanto, sempre que possível é Completamente Diferente de "As Compras SÃO"  

  • A) ERRADA - a qualificação técnica ou legal, são quesitos verificados no momento do requerimento do cadastro, conforme art. 35 c/c art.27 da Lei 8.666/93 e não após a conclusão da licitação como consta na alternativa;

    B) ERRADA -  As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado -   art. 15 da Lei 8.666/93;

    C) ERRADA - a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, conforme art. 22, § 4º da Lei 8.666/93 e não o convite como consta na alternativa.

    Além disso, o convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto e está definida no § 3º, artigo 22, da Lei 8.666/93, ao afirmar que se trata da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas

    D) CORRETA – conforme § 2º do art.36 da Lei 8.666/93: a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral;

    E) ERRADA. De fato, o presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, observando as hipóteses e limites da lei,  porém a compra de materiais de consumo não é uma hipótese de inexigibilidade e nem de dispensa, conforme artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.

  • Gabarito D

    Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
    § 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
    § 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

  • Na minha opinião a letra E está errada porque o presidente nem sempre teria discricionariedade para dispensar ou considerar inexigível uma licitação, tendo em vista que nos casos de licitação dispensada o ato é vinculado. Além do mais, no caso do sistema de registro de preços não se trata de dispensa, tem que licitar na modalidade concorrência ou pegão.

    Se alguém tiver algo mais para acrescentar em relação a esse quesito eu agradeço, pois as explicações anteriores foram um pouco inconsistentes ou vagas. 

  • É essa a finalidade do cadastro de fornecedores ?

     

  • Vou transcrever a opnião da colega vanessa carvalho, pois notei ampla discussão sobre a letra E de maneira que nao concordo.

    --> Na minha opinião a letra E está errada porque o presidente nem sempre teria discricionariedade para dispensar ou considerar inexigível uma licitação, tendo em vista que nos casos de licitação dispensada o ato é vinculado. 

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano. (Regulamento)

    § 1o O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • A - ERRADO - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E LEGAL (JURÍDICA, PROFISSIONAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA, FISCAL E TRABALHISTA) É FEITA DENTRO DO PROCESSO LICITATÓRIO (FASE DE HABILITAÇÃO).

     

    B - ERRADO - SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVERÃO SUBMETER-SE ÀS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E PEGAMENTO SEMELHANTES ÀS DO SETOR PRIVADO.

     

    C - ERRADO - CONVITE É PARA INTERESSADOS DO MESMO RAMO PERTINENTE AO SEU OBJETO. O CASO MENCIONADO É MODALIDADE CONCURSO.

     

    D - CORRETO -  Art.36,§ 2º da Lei 8.666/93.

     

    E - ERRADO - OU O CASO É DE DISPENSA OU É DE INEXIGIBILIDADE. A DISCRICIONARIEDADE ESTÁ DENTRO DA DISPENSA, QUANDO DISPENSÁVEL.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 36.  Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.

    § 1  Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

    § 2  A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

  • A letra B não está errada. Visto que a 8666 trata justamente do procedimento DIFERENCIADO de contratação feito pela adm. Logo dizer que a adm não contrata em um regime diferente do setor privado é um erro.

    o fato da 8666 dizer que SEMPRE QUE POSSÍVEL a adm irá contratar como a iniciativa privada. Já prova que o regime é EM REGRA diferente.

  • A letra B não está errada. Visto que a 8666 trata justamente do procedimento DIFERENCIADO de contratação feito pela adm. Logo dizer que a adm não contrata em um regime diferente do setor privado é um erro.

    o fato da 8666 dizer que SEMPRE QUE POSSÍVEL a adm irá contratar como a iniciativa privada. Já prova que o regime é EM REGRA diferente.

  • Qconcursos organiza as questões bem demais. Expirando a minha assinatura este ano, vou pro estratégia questões.

  • Comentário da colega:

    A) A qualificação técnica ou legal são quesitos verificados no momento do requerimento do cadastro, conforme art. 35 c/c art. 27 da Lei 8666/93 e não após a conclusão da licitação como consta na alternativa;

    B) As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado - Art. 15 da Lei 8666/93;

    C) A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico é o concurso, conforme art. 22, § 4º da Lei 8666/93 e não o convite como consta na alternativa.

    Além disso, o convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto e está definida no § 3º, artigo 22, da Lei 8.666/93, ao afirmar que se trata da licitação entre “interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas

    D) Conforme § 2º do art. 36 da Lei 8666/93: a atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral;

    E) De fato, o presidente do TRE/MT possui autonomia para avaliar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação, observando as hipóteses e limites da lei, porém a compra de materiais de consumo não é uma hipótese de inexigibilidade e nem de dispensa, conforme artigos 24 e 25 da Lei 8666/93.

    Gab: D