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ID
1769062
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações de obras, serviços, compras e alienações levadas a efeito pela Administração pública, conforme determina a Constituição Federal, devem, como regra, ser precedidas de processo de licitação pública. Nos termos do que estabelece a Lei Geral de Licitações, o procedimento licitatório destina-se a garantir a 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • LICITAÇÃO:


    FINALIDADE/ OBJETIVO 

    Isonomia + Proposta mais vantajosa + Desenvolvimento nacional sustentável; 

    OBS-1. nem sempre a proposta mais vantajosa é o menor preço;

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  


  • Princípios da Licitação: LIMPI PÁ VIC JÔ (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo) e correlatos (rol não taxativo!);

    Vinculação ao Instrumento Convocatório - "O edital é a lei da licitação";

    Julgamento Objetivo - relacionado aos TIPOS de licitação, a saber: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta;

    Podemos acrescentar o Princípio do "Sigilo das Propostas" ( art. 89 e 94, 8.666/93) - propostas sigilosas, até abertura dos envelopes, feita em sessão pública, EXCETO para Leilão, única modalidade de licitação que não trabalha com sigilo nas propostas (são verbais).

     

  • A finalidade licitatória é garantir a melhor oferta para a Administração, o que não implica dizer que é a de menor preço. Exemplo disso são os demais critérios adotados como melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, o desenvolvimento nacional sustentável, a isonomia de condições daqueles que queiram participar, seguindo os princípios do julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, indistinção, inalterabilidade do edital, sigilo das propostas, vedação à oferta de vantagens, obrigatoriedade, formalismo procedimental, adjudicação compulsória. 

  • Essa é tão óbvia, que eu cheguei até a achar que não poderia ser, mas em relação às outras não tinha como não ser a letra C

  • Artigo 3o lei 8666/93

    R: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.