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Letra (c)
L8666
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
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LICITAÇÃO:
FINALIDADE/
OBJETIVO
Isonomia +
Proposta mais vantajosa + Desenvolvimento nacional
sustentável;
OBS-1. nem
sempre a proposta mais vantajosa é o menor preço;
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Princípios da Licitação: LIMPI PÁ VIC JÔ (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade, Probidade Administrativa, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo) e correlatos (rol não taxativo!);
Vinculação ao Instrumento Convocatório - "O edital é a lei da licitação";
Julgamento Objetivo - relacionado aos TIPOS de licitação, a saber: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta;
Podemos acrescentar o Princípio do "Sigilo das Propostas" ( art. 89 e 94, 8.666/93) - propostas sigilosas, até abertura dos envelopes, feita em sessão pública, EXCETO para Leilão, única modalidade de licitação que não trabalha com sigilo nas propostas (são verbais).
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A finalidade licitatória é garantir a melhor oferta para a Administração, o que não implica dizer que é a de menor preço. Exemplo disso são os demais critérios adotados como melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta, o desenvolvimento nacional sustentável, a isonomia de condições daqueles que queiram participar, seguindo os princípios do julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, indistinção, inalterabilidade do edital, sigilo das propostas, vedação à oferta de vantagens, obrigatoriedade, formalismo procedimental, adjudicação compulsória.
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Essa é tão óbvia, que eu cheguei até a achar que não poderia ser, mas em relação às outras não tinha como não ser a letra C
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Artigo 3o lei 8666/93
R: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.