SóProvas


ID
1769065
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade licitatória denominada pregão, que é disciplinada, no âmbito da União, pelo Decreto no 3.555/2000, destina-se à aquisição de bens e serviços 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L10520


    Art. 1º Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Gabarito: E

    DL 3.555, Art. 1º : Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

    Art.. 3º, § 2o : Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

    Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.


    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm)

  • Esses bens e serviços comuns são exemplificativos.

  • Segundo a letra fria da lei, é impossível a contratação de serviços de engenharia.
    Contudo, conforme Súmula 257 do TCU, é plenamente possível a contratação de serviços comuns de engenharia.
    Talvez isso ajude em eventual questão discursiva ou prova oral.

  • Art. 5º Licitação na modalidade Pregão NÃO SE APLICA:

    -> às contratações de obras e serviços de engenharia

    -> bem como às locações imobiliárias e alienações em geral

    que serão regidas pela legislação geral da Administração

  • QTO AO ITEM "C": A LEI 8.248 AUTORIZA O USO DA MODALIDADE PREGÃO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, APESAR DE A AQUISIÇÃO DESSES SERVIÇOS EXIGIREM O TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO E A MODALIDADE PREGÃO ADOTAR OBRIGATORIAMENTE O TIPO MENOR PREÇO; OU SEJA, É O SAMBA DO CRIOULO DOIDO.

     TRABALHE E CONFIE.
  • PREGÃO: (tipo menor preço)

    I. participa QQ interessado;

    II. p\aquisição de bens\ serviços comuns (padrão\qualidade podem ser objetivamente definidos no edital c\especificações usuais de mercado);


    É VEDADA EXIGÊNCIA:     

    a. garantia de proposta;

    b. aquisição de edital como condição de participar;

    c. PAGT de taxas\emolumentos, salvo referente a fornecimento;


    III. fases são invertidas: classificação/ julgamento, habilitação, adjudicação e homologação;


    IV. classifica a melhor proposta e aquelas que Ñ ultrapassarem 10% da menor, feito isso, passa aos lances verbais MÍN03 licitantes. Havendo menos de 03 em condições, chamará as melhores até o MÁX 03;


    Bons estudos!

  • A lei fala de bens e serviços comuns.

  • Como já dito, o gabarito é questionável. Súmula do TCU diz que é possível fazer pregão de obras e serviços de engenharia, basta que eles sejam comuns.

  • Já é a quinta questão sobre contratação de obras e serviços de engenharia que não foi aplicada a súmula do TCU...

    Porque não foi perguntado!...essa é a REGRA.

    Caso pergunte ou feche a questão com ''apenas'' ''somente'', aplicaremos a súmula.

  • VIDE   Q702515

     

                    Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!

    -    BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)

     

    Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...

     

     

    VIDE   Q629362

     

    “PODERÃO" NÃO É OBRIGAÇÃO...    

     

    -   ser desempenhadas por militares.

     

    -       adotar a modalidade de pregão no registro de preço

     

  • TCU, SÚMULA Nº 257/2010. O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
    .
    Corrigindo o amigo Anizio, a Súmula do TCU só admite a contratação de SERVIÇOS comuns de engenharia por pregão, e não obras.

  • No concurso do TST do ano passado a FCC considerou correta uma assertiva no sentido de que é admissível pregão para contratação de serviços de engenharia, objetivamente definidos no edital. 

  • De fato Humberto.

     

    Já respondir questões do concurso TST(2017) que a FCC considerou admissível pregão para contratação de serviços de engenharia, objetivamente definidos no edital. Ela mudou o entendimento,haja vista que questão acima é de 2015.

     

  • Não cabe pregão para OLA

    Obras de engenharia 

    Locações

    Alienações

     

    Conforme súmula 257 do TCU admite pregão para serviços comuns de engenharia (mas não para obras) 

  • GABARITO: E

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO LETRA E 

     

    DECRETO Nº 3555/2000 (APROVA O REGULAMENTO PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS) 

     

    ARTIGO 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

     

    ARTIGO 3º  Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

     

    § 2o  Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.

     

    ARTIGO 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.