SóProvas


ID
1769068
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As compras e contratações processadas por meio do sistema de registro de preços, a que se refere o artigo 15, II, da Lei no 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L10520

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Gabarito: A
    Decreto 7892/2013, art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • sistema de registro de preços- Modalidades:                                                   Tipo


    PRE- CO      PREGÃO E CONCORRÊNCIA                                                       MENOR PREÇO



    Assim vocês não esquecem mais.



  • Só lembrando que a lei 10.520 é de 2002, e não de 2000 como diz no texto.

  • The Mist, o erro da letra C é dizer que pode ser adotada a modalidade Pregão para registro de preços independentemente da natureza dos bens e serviços. Isso porque só se admite o pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser designados por expressões usuais de mercado, vedado, por exemplo, para obras e serviços de engenharia.

  • Delegas Delta, obrigado pelo macete. Muito bom!!

  • O art. 15, § 3º, inciso I, da Lei 8666/93 determina que a modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. No entando, a Lei 10520/2002, em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    GAB LETRA A

  • Gabarito: letra a. O Sistema de Registro de Preços é utilizado para contratações frequentes de determinado bem ou serviço, atendimento a mais de um órgão ou entidade, atender programas de governo, entregas parceladas, quando ñ for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado. Modalidade de licitação: CONCORRÊNCIA, como regra, podendo ser também PREGÃO. Fonte: Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada. Prof. Erick Alves e Hebert Almeida.
  • E - Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    Decreto 7892

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:        

      

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.