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ID
1769110
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.


    Fonte: http://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  • Complementando a resposta abaixo...

    Definição de mutação constitucional por Uadi Lammego Bulos:


    “processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através de interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e dos costumes constitucionais.


    Exemplo de mutação constitucional (União estável homoafetiva):


    “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”


  • A alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de:

    a)  Emenda constitucional - Poder derivado reformador

    b) Revisão constitucional. - Poder derivado revisor

    c) Atos das disposições constitucionais transitórias.  - Disposições a respeito da CF promulgadas em conjunto com a mesma, poder originiário

    d) Emenda de revisão constitucional - só poderia ocorrer diante do art. 3º do ADCT

    e) Mutação constitucional - Poder difuso

  • GABARITO: E

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:

    O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.

    O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma constitucional. (Bezerra, 2002, P. 07)

    O fundamento da mutação constitucional, na visão de Bezerra encontra-se “na adequação sociológica da Constituição, em sua dimensão material. No poder constituinte em sentido amplo, espontâneo e informal.” (Bezerra, 2002).

    Hsü Dau-Lin (Apud, Pádua, 2006, p. 35) constrói seu pensamento sobre o fenômeno da mutação constitucional relacionando-a com a superação da tentativa de estabilização da constituição, vistas que a força normativa do texto se submete à força da necessidade política, desta forma entende o autor que:

    Para fornecer um conceito que corresponda, do mesmo modo a diferentes casos geralmente designados como “mutação constitucional”, quiçá poderia-se dizer que se trata da incongruência que existe entre as norma constitucionais por um lado e a realidade por outro.

    Desta maneira, as mutações constitucionais são a evidencia da estreita relação entre o direito e o progresso cultural, de forma que aquele também evolui no decorrer do tempo, fazendo assim que a doutrina da imutabilidade do direito seja mera fantasia.

    Antonio Pádua (2006, p. 30-31), no mesmo sentido, entende que a mutação constitucional é uma evidencia da força normativa da realidade, pois “a Constituição nada pode contra a realidade, mas é capaz de algo quando com ela está conforme”.

    Fonte: https://duraorodrigo.jusbrasil.com.br/artigos/154636521/mutacao-constitucional-conceito-historico-e-evolucao

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Difuso e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a alteração informal do texto da Constituição Federal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do tema Poder Constituinte. A respeito Pedro Lenza ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos da mutação constitucional. (...) Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade."

    Portanto, a alteração informal do texto da Constituição Federal, realizada pelo poder difuso, é realizada por meio de mutação constitucional, de modo que somente o item "e" está correto.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.22 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito: E

  • NÃO FAZIA IDEIA

  • GABARITO E

    A mutação constitucional ocorre quando há alteração no sentido interpretativo da norma constitucional SEM alteração no texto normativo.

    Bons estudos!