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ID
1769116
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinalar a alternativa que NÃO caracteriza o Poder Constituinte Derivado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Características do Poder Constituinte Derivado:


    Quanto à forma:

    Poder Constituinte Derivado: Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).


    Quanto à matéria:

    Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas.


    O poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.

  • Questão tranquila demais para uma prova de alto nível. Essas são as piores. Um momento ruim e a aprovação escapa por causa de assertivas em que a maioria dos candidatos não vão ser solidárias ao seu erro.


    No mais, Ele não é inicial justamente porque é derivado. Não instaura uma nova ordem jurídica.

  • CARACTERÍSTICAS do Poder Constituinte

    Originário                                            Decorrente

    Inicial                                                      Derivado

    Ilimitado                                                 Limitado ou subordinado

    Autônomo*                       

    Incondicionado                                      Condicionado

    Permanente

    Poder de fato ou poder político

    Natureza Pré-jurídica                              Natureza Jurídica

     

    *Característica imposta pela maioria dos Doutrinadores mas existe divergências.

  • GABARITO: E

    O poder constituinte derivado, instituído e limitado pelo poder constituinte originário, consiste na capacidade de os Estados-membros conceberem e alterarem as suas constituições estaduais e, nos casos dos municípios, de editarem e modificarem as suas leis orgânicas municipais. Além disso, o poder constituinte derivado pode ser utilizado para atualizar ou reformar a Constituição atual, seja por meio de revisões periódicas, seja por meio de emendas constitucionais.

    Por conta dessas várias possibilidades de alterações, o poder constituinte derivado dividiu-se em três subespécies: poder reformador, poder decorrente e poder revisor. O poder reformador serve para modificar as normas constitucionais já existentes através de emendas constitucionais, a fim de atender as necessidades da sociedade contemporânea.

    Já o poder decorrente é o poder dos Estados-membros para elaborar e modificar as suas próprias constituições, garantido, dessa forma, uma maior autonomia para esses entes federativos. E, por último, o poder revisor, conhecido também como poder anômalo de revisão, destina-se a atualizar a Constituição, a fim de colocá-la, de fato, em sintonia com a realidade atual do país, em seus mais diversos aspectos.    

    De qualquer forma, o poder constituinte derivado não se confunde com o poder constituinte originário, pois, enquanto este último é ilimitado e incondicionado, o poder constituinte derivado é subordinado e condicionado. Assim, ele é subordinado pois acaba se submetendo aos limites impostos pelo poder constituinte originário, e é condicionado pois ele deve ser exercido conforme os procedimentos especificados pela Constituição.  

    Por conta dessa subordinação, o poder constituinte derivado possui uma série de limitações, a fim de que ele não se sobreponha ao poder constituinte originário. Dentre essas limitações, convém destacar a limitação formal, que dificulta a alteração de textos constitucionais; a limitação circunstancial, que impede reformas em momentos de grave crise institucional; a limitação temporal, que confere maior estabilidade à Constituição; e a limitação material, que possui correlação com as cláusulas pétreas da Constituição.  

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/60381/o-poder-constituinte-derivado-e-as-suas-limitacoes-atuais

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a uma característica que não lhe pertence.

    Sobre o tema, Pedro Lenza ensina que:

    "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. (...) o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."

    Vejamos:

    a) Condicionado.

    Correto. O poder constituinte derivado é condicionado.

    b) Subordinado.

    Correto. O poder constituinte derivado é subordinado.

    c) Jurídico.

    Correto. O poder constituinte derivado possui natureza jurídica.

    d) Limitado.

    Correto. O poder constituinte derivado é limitado.

    e) Inicial.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A característica de ser inicial é do Poder Constituinte Originário, porque "instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior."

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, 2018.