-
Letra (e)
a) Certo. Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
b) Certo. O controle administrativo pode ser feito pela própria Administração
fiscalizada (ex: a Administração Direta fiscaliza a si mesma) ou em
relação à outra Administração (ex: Administração Direta fiscaliza a
Indireta).
c) Certo. L8443. Art. 53. Qualquer
cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
d) Certo. L8443. Art. 49. Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno, com a finalidade de:
IV - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
e) Errado. O Poder Legislativo exerce controle político, que está amparado na
possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos exercidos no âmbito
da funão administrativa e de organização dos poderes Executivo e
judiciáio. Dentre os aspectos de controle destacam-se: Comissão
Parlamentar de inquérito, Pedido de informação, Convocação de
autoridade, Participação na função administrativa.
-
GABARITO - LETRA E
Constituição Federal
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Controle Legislativo = Controle Externo = Controle Político
Fiscalizar = Controlar
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
CONTROLE LEGISLATIVO: NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).
- Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.
- Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fonte: .
-
...questões interessantes surgem quanto à possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos ...
Parece mais um comentário na mesa de bar do tipo "não entendi nada, mas tô tentando ser culta"...