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ID
1769158
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à extensão da duração da jornada de trabalho de que trata o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(   ) A duração pode exceder do limite legal ou convencionado, por motivo de força maior.

(   ) O excesso da duração da jornada, se ocorrer, deverá ser comunicado dentro do prazo de 15 dias à autoridade competente em matéria de trabalho.

(   ) A remuneração da hora excedente será 30% superior à hora normal em todos os casos previstos na legislação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CERTO: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

    ERRADO: Art. 61 § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação

    ERRADO: Art. 61 § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite

    Só lembrando que tal percentual não foi recepcionado face à CF, que estabelece um percentual mínimo de 50%


    bons estudos

  • Renato, parabéns.

  • Reforma Trabalhista

    “Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, PODERÁ a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1o O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    ATENÇÃO PARA A REFORMA TRABALHISTA!!!!

    Lei nº 13.467, de 2017