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ID
1769164
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao que dispõe o artigo 789 da CLT, acerca das custas e emolumentos processuais, analisar os itens abaixo: 

I - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o respectivo valor, quando houver acordo ou condenação.

II - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o que o juiz fixar, quando o valor for indeterminado.

III - As custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% sobre o valor da causa, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

      I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

      II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

      III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

      IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar


    bons estudos
  • sem comentários...

  • Com a Reforma:

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                             (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • reforma trabalhista 2017

    Art. 789.

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    Art. 790.

    § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)



  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as custas no direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso I da CLT.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso IV da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 789, caput e inciso III da CLT.


    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.


    Gabarito do Professor: A