SóProvas


ID
1769173
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na lição de MIRABETE, quanto à aplicação da Lei Penal no espaço, identificam-se cinco princípios, que são:

Alternativas
Comentários
  • Cobrar a classificação de um autor específico é sacanagem!

  • Um fato punivel pode, eventualmente, atingir os interesses de dois ou mais Estados soberanos, gerando um conflito internacional de jurisdição.
    Nas possiveis colisões, 6 (ou 5) principios sugerem a solução:

    1- Principio da Territorialidade: aplica-se a lei do local do crime, não importando o local do crime, a nacionalidade do agente, da vitima ou do bem juridico;

    2- Principio da nacionalidade:
    2.1- Nacionalidade- personalidade ativa:
      aplica-se a lei do pais do agente;

    2.2- Nacionalidade- personalidade passiva: aplica-se a lei do pais do ofendido;

    3- Principio da Defesa ou Real:  aplica-se a lei penal de nacionalidade do bem juridico lesado ou colocado em perigo;

    4- Principio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita: o agente fica sujeito a lei do pais onde for encontrado, não importando sua nacionalidade. (esse principio está normalmente nos tratados internacionais);

    5- Principio da representação, do Pavilhão, da substituição ou da bandeira:  a lei penal nacional aplica-se a crimes cometido sme aeronaves e embarcações privadas quando praticados no estrangeiro e ai não sejam julgados.

    GABARITO:  "a".

    Fonte: Manual de Direito Penal,  Parte Geral,  Rógerio Sanches Cunha.
     

  • Princípios aplicáveis

    1) Territorialidade: aplica-se a lei do local do crime, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico lesado.

    2) P. da Nacionalidade Ativa: aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo. Não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima.

    3) P. da Nacionalidade Passiva: aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo quando atingir um co-cidadão, não importando o local do crime.

    4) P. da Defesa (real) Aplica-se a lei da nacionalidade da vítima ou bem jurídico. Não importando o local do crime ou nacionalidade do agente.

    5) P. da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado.

    6) P. da representação (subsidiariedade ou da bandeira): a lei nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    - O Brasil adotou o princípio da territorialidade como regra. Art. 5º, CP. Territorialidade temperada, por causa das convenções, tratados e regras de direito internacional. Ex. Imunidade diplomática, TPI – Tribunal Penal Internacional.

    - P. da territorialidade: art. 5º - P. da extraterritorialidade: art. 7º - P. da Interritorialidade: acontece quando o Brasil cede espaço para a lei internacional ser aplicada em seu território. Art. 5º, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.

  • Oh canseira essas questões "de acordo com tal doutrinador"....

  • Cobrar Mirabel é um TEMER puro.

  • SERÁ QUE TINHA INDICAÇÃO DO AUTOR NO EDITAL???

  • Domicilio não entra ai? Por que a B está errada?

  • Há uma referência bibliográfica a ser estudada segundo o edital, por isso a cobrança de um autor específico. 

  • Examinador sem vergonha.. Não possui conhecimento para construir questões de alto nível para derrubar candidatos cada vez mais preparados, assim, parte para nomenclaturas particulares e esdrúxulas.

    PROTEÇÃO DA COMPETÊNCIA REAL...

    COMPETÊNCIA UNIVERSAL...

    Muitos candidatos que conhecem o princípio real ou universal, com conhecimento, devem ter sido derrubados.

     

  • A lei penal de um Estado soberano vige em todo o seu território. Contudo, visando o combate eficaz à criminalidade, a lei pode ser aplicada fora de suas fronteiras, ou até mesmo leis de outros estados podem atuar dentro do país. Por isso são necessárias limitações, para definir qual lei será aplicada, dependendo da hipótese, de acordo com alguns princípios.

    a) Princípio da territorialidade

    Define que a lei local se aplica a todos os crimes ocorridos no território nacional, independente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado, respeitando limites de tratados, convenções e regras internacionais (CP: art. 5º, §§ 1º e 2º). Está ligado ao próprio princípio da soberania do Estado, pelo qual ele detém o monopólio do poder nos limites de seu território.

    b) Princípio real, de defesa ou de proteção

    Estende a aplicação da lei para fora dos limites do território se o bem lesado for da nacionalidade do Estado, independente da nacionalidade do infrator, a fim de proteger bens jurídicos considerados essenciais (CP: art. 7º, I), bem como os interesses do Estado além-fronteiras.

    c) Princípio da nacionalidade ou da personalidade

    Aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente, independentemente de onde ocorreu o delito, pois ao nacional é exigido que cumpra a lei de seu país, mesmo estando no estrangeiro. Considera-se tanto a personalidade ativa, levando em conta a nacionalidade do autor do delito (CP: art. 7º, II, b), quanto a personalidade passiva, pela nacionalidade da vítima (CP: art. 7º, § 3º). Isso visa combater a impunidade de agentes nacionais se eles não forem atingidos pela lei do estrangeiro, onde o delito ocorreu.

    d) Princípio da universalidade ou cosmopolita

    A lei penal deve ser aplicada a todos, onde quer que estejam. Isso é viabilizado através da cooperação entre estados, permitindo a punição do agente por qualquer Estado para crimes que forem objeto de tratados e convenções internacionais. Aplica-se a lei penal do Estado onde o agente se encontrar, independentemente de nacionalidade do autor ou do bem jurídico lesado (CP: art. 7º, II, a), considerando que o crime é um mal universal que todos os estados têm interesse em coibir.

    e) Princípio da representação ou da bandeira

    No caso de crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deva reprimir, aplicar-se-á a lei de onde a aeronave ou embarcação estiver registrada, ou da bandeira que ostenta (CP: art. 7º, II, c).

    O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, e, como exceção, os demais princípios de forma subsidiária.

     

    https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco

  • Se tinha indicação bibliográfica, então nem tem o que se falar. Aliás, concurso civil indicando bibliografias já é um avanço.
  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO


    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.


    2.- Princípio da nacionalidade ativaaplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.


    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.


    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.


    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.


    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

     

    Bora!

  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO


    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.


    2.- Princípio da nacionalidade ativaaplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.


    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.


    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.


    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.


    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

  • GB A

    PMGO

  • GB A

    PMGO

  • GABARITO A PARA OS NAO ASSINANTES

  • Pelo nome da banca você entende o porque da questão.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, prevista na parte geral do Código Penal, mais precisamente sobre os seus princípios trazido pela doutrina de Mirabete.

    O princípio da territorialidade significa que se aplica o Código Penal ao crime cometido em território nacional, é o princípio da territorialidade relativa, temperada ou mitigada, isso porque há exceções à territorialidade, é o caso de quando houver convenções, tratados e regras de direito internacional, em consonância com o art. 5º do Código Penal.

    O princípio da nacionalidade se subdivide em nacionalidade ativa e passiva; a ativa é no sentido de que se aplica a lei do país da nacionalidade do agente independente do território em que tenha sido o crime praticado. Já o da nacionalidade passiva, aplica-se a lei penal da nacionalidade da vítima. Um exemplo de nacionalidade ativa é o art. 7º, II, alínea B do CP (crime praticado por brasileiro), e de nacionalidade passiva, o art. 7º, §3ºdo CP ( lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,, se reunidas algumas condições.

    O princípio da proteção da competência real significa que importa a nacionalidade do bem jurídico lesado, ou seja, se aplicará a lei da nacionalidade do bem que foi ofendido.

    O princípio da competência universal significa que há alguns crimes os quais a lei brasileira será aplicada independente da nacionalidade do agente, vítima ou mesmo do local do crime, é o caso do art. 7º, II, alínea do CP:  Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    O princípio da representação/bandeira determina que aqueles crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados, aplicar-se-á a lei brasileira.

    Sendo assim, os princípios adorados no que concerne à aplicação da lei penal no espaço são: Territorialidade, nacionalidade, proteção da competência real, competência universal e representação, estando desse modo correta a alternativa A.

    a)  CORRETA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA.

    d) ERRADA.

    e) ERRADA.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.

    Referências bibliográficas:

    MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. Parte Geral. 2ª Ed., São Paulo: Editora Atlas S.A, 2017.