-
Gabarito: Letra B.
A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum). Dessa forma, resguarda-se a reserva legal, bem como a anterioridade da lei penal, em cumprimento às diretrizes do texto constitucional.
As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:
a) a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);
b) a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex gravior);
c) a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);
d) a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu cumprimento (lex mitior); ou
e) a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015).
Observação:. 1) Lex mitior = novatio legis in mellius. 2) Lex gravior = Novatio legis in pejus = Lei nova mais gravosa.
-
Essa banca OBJETIVA esta de palhaçada, várias questões cobrando posicionamento de um doutrinador específico, espero que tenha colocado no edital indicação bibliográfica... ¬¬
-
(Defensor Público/AM – Instituto Cidades/2011) Em relação à novatio legis incriminadora, a novatio legis in pejus, abolitio criminis e a novatio legis in mellius, assinale o que for errado.
a) Dá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal;
b) Caracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a
condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas
conferindo disciplina mais gravosa;
c) Ocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da
revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais;
d) Tem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada
“neocriminalização”.
e) As situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2.º do Código Penal e dizem respeito à
disciplina da lei penal no tempo.
RESPOSTA D: Tem-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada
“neocriminalização”.
-
Oh canseira essas questões "de acordo com tal doutrinador"....
-
FORMAS DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL;
-> Abolitio Criminis;
-> Novatio legis in mellius.
FORMAS DE IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL;
-> Novatio legis incriminadora;
-> novatio legis in pejus.
GAB:B
-
não entendi onde há conflito de leis penais no tempo na criminalização de uma conduta (não lei penal vs lei penal), pois pra mim pra q haja conflito de leis penais no tempo seria necessário haver 'lei penal vs lei penal'.
-
Quem diabos é MIRABETE?
-
E eu sei lá quem é Mirabete, parece aquele biscoito de waffer.
-
Novatio Legis Incriminadora - No momento do fato, a conduta não era criminosa, mas posteriormente, entra em vigor uma lei que define a conduta como criminosa.
Novatio Legis in Pejus - A conduta era criminosa no momento de sua prática, mas uma lei posterior vem a aumentar a pena anteriormente estabelecida.
Abolitio Crminis - Deixa de ser crime, vai ser extinta a punibilidade. A condura era criminosa no momento de sua prática, é revogada suprindo a conduta criminosa. Ex. Adulterio
Novatios Legis in Mellis - A pena melhora a situação . A conduta era criminosa no momento da prática mas posteriormente entra em vigor uma nova lei estabelecendo uma pena menor.
-
Trata-se do DOUTRINADOR, Prof. Julio Fabbrini Mirabete, mestre do direito penal, falecido em 2003.
-
Mirabete, que concorria com Damásio nas lições de Direito Penal - PG/PE. Livros com capa vermelha. Sempre recebeu destaque pela didática inigualável.
Foco e fé.
-
REGRA:lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum).
Exceções:
-> Novatio legis incriminadora (Nova lei incriminadora, não retroage.
-> Abolitio criminis -> Retroage, cessando a condenação e os efeitos penais da sentença condenatória.
-> Novatio legis in pejus. -> Nova lei mais grave, não retroage.
-> Novatio legis in mellius. -> Nova lei mais benéfica, retroage.
-
A fim de
responder à questão, cabe a análise das alternativas constantes dos seus itens
com vistas a verificar qual delas complementa de modo correto a assertiva
contida no seu enunciado.
O autor Julio Fabrini Mirabelte, em seu clássico Manual de Direito Penal, Parte Geral, Volume I (Editora Atlas), no que tange hipóteses de conflitos de Leis Penais no tempo, nos traz a seguinte explanação, senão vejamos:
"(....)
Em resumo, havendo conflito de leis penais com o surgimento de novos preceitos jurídicos após a
prática do fato delituoso, será aplicada sempre a lei mais favorável. Isso significa que a lei penal
mais benigna tem extratividade (é retroativa e ultrativa) e, a contrario sensu, a lei mais severa não
tem extratividade (não é retroativa ou ultrativa).
É o que se verifica com a solução legal das hipóteses de conflitos de leis penais no tempo:
1 °) novatio legis incriminadora; 2°) abolitio criminis; 3°) novatio legis in pejus; e 4°) novatio legis
in mellius. (...)".
Do confronto entre as alternativas constantes dos itens da questão e a preleção de Mirabete sobre o tema, extrai-se que a resposta correta é a contida no item (B).
Gabarito do professor: (B)
-
Conflito aparente de normas
*Consunção / absorção
*Alternatividade
*Subsidiariedade
*Especialidade
Novatio legis in mellius
Nova lei melhor
Novatio legis in pejus
Nova lei pior
Abolitio criminis
Lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso
-
Grande Mirabete!
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!