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ID
1769182
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, o Estado deve prover assistência ao preso e ao internado. Dentre as espécies de assistência, assinalar a alternativa que NÃO está prevista na referida Lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    Artigo 11: a Assistencia será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

  • Mais do mesmo...

    Artigo 11: a Assistência será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

    Macete

    O preso é tratado como rei...

    M À J E S/RE

  • Gabarito letra E

     

    Bizu MESSE JR

    M- Material

    E -  Educacional

    S- saúde

    S- Social

    E- egresso ( se estende tbm para ele)

     

     

    J - Jurídica

    R- Religiosa

     

     

  • EDU MASA JU SO RELI (ler como se fosse um dialogo)

    Educação

    Material

    Saúde

    Jurídica

    Social

    Religiosa

  • Que tanto de mnemônico nada a ver! kkkkkkkkkk

  • Macete para não errar mais!

    Art. 11 - A Assistência será:

    EDU MATOU SAÚ e JUROU SOCIAL RELIGIOSA

    EDUCAÇÃO, MATERIAL, SAÚDE, JURÍDICA, SOCIAL, RELIGIOSA

    Vamos que Vamos, Faca na Caveira!

  • GAB E

    É cada mnemônico e bizu que me surpreende a criatividade!

  • A questão se refere às assistências, direitos do condenado e dever do Estado, que deve prestá-las com o fito de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência do apenado à sociedade (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1593).

                Analisemos as alternativas para saber qual da assistência não está encontrada no texto da Lei de Execução Penal.

    A- Incorreta- A assistência material está no artigo 12 da LEP. 

     

    Da Assistência Material

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

    B- Incorreta- A assistência à saúde está prevista no art. 14 da LEP.

     

    Da Assistência à Saúde

    Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

     

     

    C- Incorreta- A assistência jurídica está prevista no artigo 15 da LEP. 

    Da Assistência Jurídica

    Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

    D- Incorreta- A assistência religiosa está prevista no art. 24 da LEP. 

     

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

     

     

    E- CorretaA assistência à família não está listada no artigo 11 da LEP.

     

    Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

     

     
    Gabarito do professor: E.
    ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.

     

  • Artigo 11: a Assistência será:

    I. Material

    II. À saúde

    III. Jurídica

    IV. Educacional

    V. Social

    VI. Religiosa

  • Segundo a Lei nº 7.210/84, que instituiu a Lei de Execução Penal, o Estado deve prover assistência ao preso e ao internado. Dentre as espécies de assistência, assinalar a alternativa que NÃO está prevista na referida Lei:

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

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