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ID
1769188
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vitorino - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, definido no Código de Processo Penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 

(   ) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício.

(   ) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia.

(   ) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.

(   ) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito com requerimento do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CPP,  Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    CPP, art. 5º - § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • ERRADA - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício

    art 5: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 

    I- de ofício;

    II- mediante  requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade parrepresentá-lo.

     

  • GABARITO      B        

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.         

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.       

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • 1) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente de ofício. (E)

    Art. 5o  do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    2) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o Chefe de Polícia. (C)

     Art. 5º § 2o  do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    3) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado. (E)

     Art. 5º § 4o do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    4) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito com requerimento do Ministério Público. (E)

    Art. 5º § 5o do CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;


    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    A notitia criminis inqualificada é a conhecida denúncia anônima.


    I - INCORRETA: Nos crimes de ação penal publica o inquérito será instaurado: 1) de ofício, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal; 2) requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, artigo 5º, II, do Código de Processo Penal; 3) requerimento do ofendido ou de seu representante legal, artigo 5º, II, do Código de Processo Penal.


    II - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 5, §2º, do Código de Processo Penal.


    III - INCORRETA: Nos crimes em que a ação pública depender de representação o inquérito policial NÃO poderá sem ela ser iniciado, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.


    IV - INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito policial a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: B 


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.