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Letra (d)
Item I - Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a
sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas
competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode
acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado
Federal: a intervenção na autonomia política.
Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259
Item II - PRINCÍPIOS EXTENSÍVEIS: A CF determina a aplicação para a União, mas o
STF entende que deve ser aplicado, por extensão, aos Estados-membros.
EX: regras do processo legislativo.
Item III - Os princípios constitucionais estabelecidos na visão de Alexandre de
Moraes consistem em determinadas normas que se encontram espalhadas pelo
texto constitucional, e, além de organizarem a própria federação,
estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos
estados-membros em sua auto-organização.
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Mister frisar que os princípios constitucionais sensível são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Gabarito D
Princípios sensíveis - são aqueles que se infringidos (não respeitados) pelos Estados-membros poderão ensejar intervenção federal, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa.
A inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente: a intervenção na autonomia política.
Esses princípios incluem a "FARDA SP":
- a Autonomia municipal;
- a Forma republicana;
- a Prestação de contas da administração pública direta e indireta;
- o Sistema Representativo;
- o Regime democrático; e
- a Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.
Princípios Federais Extensíveis - princípios federais aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Princípios Estabelecidos - estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.