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ID
1769266
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em face da Lei Complementar nº 101/00, as diretrizes orçamentárias também disporão sobre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    LRF Art. 4o. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • A alternativa C se refere ao artigo 16 da mesma lei:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 

  • Alternativa A - Correta

    Referência na Legislação Lei Complementar 101/00

    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
  • Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    Gabarito: A.

  • Gabarito A

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também:

    • Equilíbrio entre receitas e despesas;
    • Critérios e forma de limitação de emprenho;
    • Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    • Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.