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Gab. C
a) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos errado
b)Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; errado
c) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade correto
Deus é contigo!
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Questão Desatualizada:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado).” (NR)
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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A respeito do comentário da colega FRANCISCA GÜERE sobre a alteração no Código Civil feita pela Lei nº 13.146, de 2015 ( Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência- Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou vários artigos desse Código, peço para a professora Elisa Schöder atualizar o seu maravilhoso resumo, pois ainda está com a antiga redação.
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Bem lembrado!
Atualmente, apenas são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os menores de 16 anos.
Todos os demais são tidos por RELATIVAMENTE INCAPAZES a certos atos da vida.
Espero ter contribuído!
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Como bem destacado pelos colegas, a alteração realizada pela Lei nº 13.146/2015 gera a seguinte redação do Art. 3º e Art. 4o do Código Civil. Logo, a alternativa D seria a mais indicada.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Questão anterior a Lei n° 13.146 de Julho de 2015.
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A de salientar que a lei 13.146 trouxe várias mudanças sobre a capacidade civil, uma destas mudanças envolveu os artigos 3º e 4º do codigo civil, além de outras mudanças. Sendo assim a letra correta com a advento desta lei que iniciou-se em 05 de janeiro de 2016, a letra correta seria a "D", pois seria reconhecido como Absolutamente incapaz somente os menores de 16 anos.
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F5 rsrs agora a correta é a letra D
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Observar a mudança do código civil em decorrência da nova lei 13.146/15 que altera os artigos 3º e 4º do Código, passando a prever apenas como absolutamente incapaz os menores de 16 anos. logo, caso o concurso fosse a partir de então a .alternativa correta seria a D;
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De acordo com a atual redação do art. 3o do CC a questão correta é a letra "d"
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QUESTÃO COBRADA ANTES DA LEI 13.146/2015
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Redação dada pela Lei 13.146/2015.
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QUESTAO DESATUALIZADA!!!!
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São ABSOLUTAMENTE
incapazes:
§
Menores de 16 anos, apenas.
São
RELATIVAMENTE incapazes:
§
Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
§
Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
§
Aqueles que, por causa transitória ou permanente,
não puderem exprimir sua vontade;
§
Pródigos.
OBS: os deficientes, a partir do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, são considerados PLENAMENTE capazes, em
regra.
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Depois da entrada em vigor do Estatuto do deficiente a questão ficou desatualizada
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Atualmente a resposta correta é a letra D.
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Conforme exposto no art. 4º, III, do CC-02, a alternativa 'c' é causa de incapacidade relativa e não absoluta.