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ID
1769284
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, quando preceitua acerca do domicílio, analisar os itens abaixo:

I - Ninguém tem domicílio necessário, salvo lei posterior que assim o determine.

II - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

III - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Está(ão) CORRETO(S): 

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (art. 76 CC)

    II - Correta (art. 78 CC)

    III - Correta (art. 73 CC)

  • At. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM I Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    ITEM II Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    ITEM III Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • Apenas para complementar o artigo 78 do CC2002, o STF possui a Súmula 335 "É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato."

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

     

    I)ERRADO. 

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.   ( SÃO 5 PESSOAS)

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver MATRICULADO  (NÃO É ANCORADO)  ; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

     

    II)CERTO

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     

     

    III)CERTO

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

     

  • Importante instituto no ordenamento jurídico é o que versa a respeito do domicílio, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, quando preceitua acerca do domicílio, analisar os itens abaixo: 

    I - Ninguém tem domicílio necessário, salvo lei posterior que assim o determine. 

    II - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

    III - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. 

    Está(ão) CORRETO(S): 

    A) Somente o item I. 

    B) Somente o item II. 

    C) Somente os itens I e III. 

    D) Somente os itens II e III. 

    Da análise das assertivas, temos que: 

    I - Ninguém tem domicílio necessário, salvo lei posterior que assim o determine. 

    Ora, conforme previsão expressa do artigo 76 do Código Civil, têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Vejamos: 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Assim, temos que a assertiva I está incorreta. 

    II - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 

    Aqui, verificamos que o artigo 78 do CC, assim estabelece: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes." 

    Para fins de complementação:

    "Foro de eleição: Domicílio contratual ou de eleição é o estabelecido contratualmente pelas partes em contrato escrito, que especificam onde se cumprirão os direitos e os deveres oriundos da avença feita. O domicílio de eleição dependerá de manifestação expressa dos contraentes, da qual surge a competência especial, determinada pelo contrato, do foro que irá apreciar os possíveis litígios decorrentes do negócio jurídico contratual. O local indicado no contrato para o adimplemento obrigacional será também aquele onde o inadimplente irá ser demandado ou acionado." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    III - Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.  

    Segundo o Art. 73: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada." 

    "O nosso Código Civil no artigo ora focado admite que, excepcionalmente, pode haver casos em que uma pessoa natural não tenha domicílio certo ou fixo, ao estabelecer que aquele que não tiver residência habitual, como, p. ex., o caixeiro-viajante, o circense, terá por domicílio o lugar onde for encontrado." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.