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ID
1769293
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova pericial, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • Comentário às demais alternativas:

    a) • CPC
    • “Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    • Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
    • I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
    • II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
    • III - a verificação for impraticável.”


    b) • CPC
    • “Art. 426. Compete ao juiz:
    • I - indeferir quesitos impertinentes;
    • II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.”


    d) • CPC
    • “Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
    Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.”
    Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.”


    Deus é contigo!

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • GABARITO   C

     

     

  • NCPC

     

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

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    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.  

    § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.

     

     

    B)ERRADO.

     

    Art. 470.  Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    C)CERTO

    Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    D)ERRADO.

    Art. 480.§ 3o A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

  • A questão começa fácil e coloca o candidato em xeque quanto as duas últimas alternativas. A alternativa D leva o candidato a aplicar a lógica dos recursos (o acórdão substitui a sentença). Mas a mesma sistemática não é aplicada para as perícias. A tendência é que o corpo de provas sejam levados em conta para formar a convicção do juiz.

    Quanto ao novo CPC e artigos correspondentes, vide comentário do colega Murilo TRT.

  • a) Se requisitada pela parte, não poderá ser indeferida pelo juiz, sob pena de cerceamento de defesa

    o juiz indeferirá  a perícia quando:

    I: a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico

    II: For desnecessária a vista de outra provas produzidas

    III: A verificação for impraticável

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 436 – O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos;

    Ou seja, nenhum laudo pericial tem caráter vinculante.

    a) o que não pode ser indeferido pelo juiz, sob pena de cerceamento de defesa é a prova técnica simplificada;

    b) incumbe ao juiz formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa;

    d) a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C