SóProvas


ID
1770049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A tabela a seguir apresenta datas relevantes relativas ao processo de contratação da reforma de um edifício público federal com prazo de vigência de quatorze meses e prazo de execução de onze meses.

             data                               evento

          4/3/2013                    abertura das propostas

         1°/5/2013                    assinatura do contrato administrativo

          5/5/2013                    publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU)

         12/7/2013                   emissão da ordem de serviço

         15/7/2013                   início efetivo dos serviços pela contratada

Considerando ter havido necessidade de reajustamento do contrato, assinale a opção que apresenta a data correta a partir da qual os serviços realizados foram reajustados.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666, art. 40, XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.


    4/3/2013          ->          abertura das propostas

    4/3/2014          ->          data correta a partir da qual os serviços realizados foram reajustados.

  • LETRA "C" - CONTRATO DE SERVIÇO - DIREITO AO REAJUSTE – PRAZO MÍNIMO DE 01 ANO CONTADOS DA DATA DA  PROPOSTA

    Fontes legais: art.40, XI da L8666, art.3º da L10192, art.5º do Dec 2271.

    PARECER Nº AGU/JTB 01/2008

    PROCESSO Nº 00400.010482/2008-69

    INTERESSADOS: Órgãos Consultivos da Advocacia-Geral da União.

    ASSUNTO: REPACTUAÇÃO - REPACTUAÇÃO COMO ESPÉCIE DE REAJUSTAMENTO - TERMO A QUO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA REQUERER A REPACTUAÇÃO - EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO - TERMO FINAL PARA REQUERER A REPACTUAÇÃO.

    I- A repactuação constitui-se em espécie de reajustamento de preços, não se confundindo com as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. II - No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo de um ano para se requerer a repactuação conta-se da data da proposta da empresa ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta. III - No caso das repactuações subseqüentes à primeira, o prazo de um ano deve ser contado a partir da data da última repactuação. IV - A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo certo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado de repactuar.

  • Lei 8,666/1993, art. 40, XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

  • Na minha opinião não se aplica o artigo 57, II, § 4 da lei 8666, por não ter ultrapassado o prazo de períodos sucessivos e prorrogáveis até 60 meses. Pelo que vi, o artigo que prevê o intervalo mínimo de 1 ano para a repactuação encontra-se no Decreto 2271, art. 5º. Dificilmente acertaria por conta do estudo desse decreto.  

    O que acham?


  • Lei 10.192/01:

    Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

  • Questao MALUCA, TÁ DOIDO, QUE DANADO O EXAMINADOR QUIS PERGUNTAR. OXE!!!

  • "Em resumo as características  do reajuste são:  a)cláusula contratual;  b)incide sobre as cláusulas econômicas do contrato (valor do contrato); c)refere-se aos fatos previsíveis; "preserva" o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e) depende da peridicidade mínima de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do orçamentoa  que se referir". (LICITAÇOES E CONTRATOS, RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG, 232).

  • Entendi nada kkkkkkkk

  • Reajuste é uma forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O reajuste está ligado à inflação ocorrida no período de execução contratual. Deve ser especificado no Contrato o índice que será utilizado (IPCA, IGP-M, etc). Só pode ser realizado após prazo de 12 meses da apresentação/abertura das propostas ou data que tiver ocorrido o reajuste no ano anterior.
  • Meu Deus, que palhaçada é essa

  • Ja existe súmula do TCU que permite reajuste contratual conforme pactuado antes do período de 12 meses.

  • Hein!???

     

  • Pra quem ainda não entendeu:

     

    Reajuste é feito contado 1 ano da data da abertura da proposta.

    4/3/2013                    abertura das propostas 

    4/3/2014                    Reajuste

     

    Isso é intuitivo, imagine que, em um pais inflacionário como o nosso, o licitante apresente uma proposta de valor 100 e a administração só assina o contrato 6 meses depois, quanso o valor já é 150. Nesse caso, o reajuste será feito 6 meses após a assinatura do contrato, para contabilizar 1 ano da apresentação da proposta.

  • Questão assim. Eu pulo kkkk  ``Se loko``

  • Danilo Santos

    Aí, de repente, é justamente uma dessa que cai na prova e seleciona só a nata xD

  • Misericórdia, tem que se especializar na 8.666 mesmoo

     

    AVAAAAAAAAAANTE

  • Letra C. Questão pedreira!

     

    O período de reajustamento do contrato tem início com a abertura da proposta até a data de adimplemento (execução) de cada parcela do contrato (art. 40, XI da LLC), de forma que a última parcela do contrato terá o maior reajuste.

    Não confundir o período de Reajustamento do art. 40, XI com o período de Atualização Financeira do inciso XIV, alínea C do mesmo artigo:

    Período de Reajustamento: Da apresentação da proposta até o adimplemento de cada parcela;

    Período de Atualização Financeira: do adimplemento de cada parcela até o efetivo pagamento da parcela.

  • Isso uma prova para Engenheiro 

  • O reajuste será calculado da data de apresentação das propostas.

  • Reajuste do contrato -> Abertura das propostas

    Prazo de Execução -> Ordem de Serviço

  • GABARITO: C

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;