A Norma Regulamentadora NR-17, que aborda Ergonomia, procura estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
do mesmo. Para os escritórios, são condições ambientais em termos de conforto:
1. os níveis de ruído devem estar de acordo com a Norma Brasileira NBR 10152, ou seja,
de 30 a 65 db(A). Lembramos que níveis sonoros superiores aos estabelecidos são
considerados desconfortáveis, sem necessariamente implicar em risco de dano à saúde,
porém, não deverão ultrapassar 80 db(A);
2. A temperatura deverá ser a efetiva, obtida com termômetros de bulbo seco, bulbo
úmido e anemômetro (mede velocidade do ar). A temperatura efetiva deverá se situar
entre 20º e 23º C, conforme determina a Norma. É recomendável, como temperatura de
bulbo seco, para os meses de verão de 23º a 25º C e, nos meses de inverno, de 20º a
22º C;
3. A velocidade do ar deve ser inferior a 0,75 m/s;
4. A Norma determina que a umidade relativa (UR) do ar não deve ser inferior a 40%. Para
os meses de verão ou nas regiões tropicais deve ficar entre 40% e 60% e, nos meses de
inverno ou nas regiões temperadas, de 35% a 65%. A UR (%) depende da temperatura
ambiental, mas deverá situar-se acima de 50%, com o objetivo de evitar o aparecimento de
eletricidade estática e proteger a pele e os olhos do ressecamento; deverá ser evitada
umidade do ar acima de 65%, pois esta situação é tão desconfortável quanto a baixa
umidade;
5. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. Os níveis mínimos
de iluminação são os valores estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no
INMETRO. Esta Norma determina que a iluminação deve se situar entre 500 e 1000 lux. A
escolha de luminárias para um ambiente de escritórios é de fundamental importância
pois, dependendo do posicionamento dos computadores no layout, poderão ocorrer reflexões
nas telas dos monitores, gerando um grande desconforto para os usuários. Recomendamos
para estes ambientes luminárias com refletores e aletas parabólicas em alumínio
anodizado.
NR-17
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB