SóProvas


ID
177007
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as penalidades aplicáveis aos servidores públicos federais por infração disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • numeros clausus significa dizer que essas penalidades são taxativas, só podendo ser aplicadas nos casos claramente elencados na lei.

  • LETRA A.

    Comentando as demais...

    (b) ERRADO.

     Art.240, §1º - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, VEDADA A SUA CONVERSÃO EM MULTA.

    (c) ERRADO.

    Art.239 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - suspensão;

    IV - demissão; e

    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    (d) ERRADO.

    Art.241 - Na aplicação das penas disciplinares, considerar-se-ão os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultarem ao serviço ou à dignidade da instituição ou da justiça. 

    (e) ERRADO. - Sempre será assegurada ampla defesa!

  • Letra "A" correta

    numerus clausus = número restrito = rol texativo

    cometário da letra "B" na Legislação do MPU é vedada a imposição de multa para os ocupantes dos cargos previstos nessas lei complementar, cabe salientar que na lei 8112/90 não é penalidade a aplicação da multa, mas é possível a sua aplicação no caso de conversão da penalidade de suspensão, desde que haja conveniência para o serviço (ato discricionário da administração) art 130 §2° da lei 8112/90.

  •  A letra B poderia sim ser considerada a correta também, pois a questão se refere aos Servidores Públicos Federais em geral, logo refere-se à lei 8112/90, que prevê a imposição de multas.

    Para que tal alternativa de fato fosse incorreta teria que vir expresso no enunciado da questão Servidores Públicos do Ministério Público da União ou "de acordo com a Lei Complementar 75 de 93".

    Questão certamente passível de recurso para anulação.

  • PERFEITO O  EXPOSTO ACIMA PELO NOSSO AMIGO BRUNO.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    L8112

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    SE  A QUESTÃO  TRATASSE  ESPECIFICAMENTE  DOS MEMBROS DO MPU (LC 75/93), NÃO HAVERIA DUAS RESPOSTAS! 

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
    ...

    § 1º A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada a sua conversão em multa.

  • A questão trata de TODAS AS PENALIDADES, sem exceção. A única que pode ser convertida em multa é a pena de SUSPENSÃO e não todas, acredito eu.

    Abçs.

  • A doutrina clássica sempre afirmou que o rol dos direitos reais seria taxativo ( número clausus)

  • Multa não é penalidade.

    A lei 8112 traz 6 tipos de penalidades: ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, DISTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.

    Quanto a multa, a lei fala de CONVERSÃO, da SUSPENSÃO em MULTA. Na íntegra o § 2o   do Art. 130.

    "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
  • excelente comentário do nosso colega bruno
  • Caros colegas,
    Multa não é penalidade. Se trata de uma faculdade de conversão da penalidade de suspensão, ou seja, a penalidade é a suspensão.
    Art 130 § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa...
    Se o rol de penalidades é numerus clausus, vejamos então as penalidades previstas taxativamente, e concluiremos que multa não está previsto no rol de penalidades.

    Art 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;
    II - suspensão; ( pode ser convertida em multa)
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.

    Espero ter ajudado.
  • Com todo o respeito à comentarista Leilany, seu comentário é inapropriado, pq ela utilizou dispositivo pertinente aos membros do MPU, e no caso em tela é cabível a Lei 8112/90, que trata de forma genérica (e não específica) dos servidores públicos federais, especificamente o artigo 127. 
  • Quanto ao comentário de Júlio, o que a questão tem a ver com direitos reais?????????
  • Amigos! Queiram discutir a letra "C",  observem que a questão não especificou a lei 8112, mas apenas disse que incluem a suspensão dos direitos políticos. Portanto, o servidor que cometer crime contra a administração pública poderá sim, perder o cargo, ter seus bens bloqueados e também suspensos os direitos políticos. 

    Gostaria que alguem comentasse.
  • Quanto a letra C, acredito que esteja errada porque para que seja suspenso os direitos políticos do servidor, segundo o art. 20 da lei 8429/92, deve haver o trânsito em julgado da sentença condenatória, dessa forma, essa "sanção" somente poderia ser aplicada pelo poder judiciário, não diretamente pela administração. Querendo ou não, é penalidade aplicável ao servidor, mas penso que a banca julgou errado por ela estar necessariamente ligada a tríade:  ressarcimento ao erário + perda da função + suspensão dos direitos políticos. Não existe sanção de perda dos direitos políticos, apenas.
  • quanto a letra C , se ainda tiver alguma dúvida, a questão fala em infração disciplinar, e não em crime
  • numerus clausus quer dizer número restrito dentro do instrumento estudado.

    Capítulo V

    Das Penalidades 

    Art. 127. São penalidades disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - suspensão; 

    III - demissão; 

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    V - destituição de cargo em comissão; 

    VI - destituição de função comissionada. 


    as demais penas não são restritas a servidores públicos e sim também os contemplam....

  • Penalidades disciplinares:

    ⦁   Suspensão

    ⦁   Advertência

    ⦁   Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    ⦁   Demissão

    ⦁   Destituição de cargo em comissão

    ⦁   Destituição de função comissionada

    [SAC DDD]

  • A) Correto. Ou seja , possui um rol taxativo

    B) Errado. A multa em si não é um forma de punição do servidor ; entretanto , há previsão de ,quando conveniente ao serviço , a substituição da medida de suspensão pela multa ,e neste caso o servidor fica vinculado a permanecer em serviço

    C) Errado. Não há previsão de suspensão de direitos políticos como forma punitiva do servidor

    D) Errado. A medida aplicada deve guardar relação com a falta praticada , sendo proporcional à mesma

    E) Errado. Toda e qua]lquer forma de punição que for aplicada , deverá ser concedido o contraditório e ampla defesa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Assim:

    A. CERTO. São elencadas em numerus clausus.

    Significa dizer que o rol das penalidades é taxativo/exaustivo, não exemplificativo. Um rol taxativo expressa uma lista limitada, definitiva, conhecida pelo legislador, enquanto o rol exemplificativo refere-se a uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações. Ou seja, as únicas penalidades disciplinares possíveis de serem aplicadas são aquelas expressas em lei (a não ser que a própria lei crie exceções, como é o caso da substituição da penalidade de suspensão pela multa, conforme art. 130, §2º, Lei 8.112/90 acima).

    B. ERRADO. Preveem a imposição de multa.

    Não é forma de penalidade disciplinar. No entanto, ter em mente que:

    Art. 130, §2º, Lei 8.112/90. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    C. ERRADO. Incluem a suspensão de direitos políticos.

    Não é forma de penalidade disciplinar.

    D. ERRADO. Não guardam relação com a gravidade da falta praticada.

    Art. 128, Lei 8.112/90. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Ou seja, a aplicação da pena disciplinar levará em consideração:

    A natureza e a gravidade da infração cometida;

    Os danos que dela provierem para o serviço público;

    As circunstâncias agravantes ou atenuantes e

    Os antecedentes funcionais.

    E. ERRADO. Dispensam, em certas hipóteses, a garantia da ampla defesa.

    Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Não há exceções ao direito da ampla defesa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.