Alternativas
Inexistindo anotação de responsabilidade técnica (ART),
poderá ser notificado pelo CREA por exercício ilegal da
profissão o engenheiro de segurança do trabalho registrado no
CREA que tenha elaborado o programa de prevenção de riscos
ambientais (PPRA).
Os profissionais arquitetos e urbanistas, ainda que tenham
realizado o curso de especialização em engenharia de
segurança do trabalho, não estarão habilitados legalmente a
trabalhar nessa área de atuação porque não fazem parte do
sistema CONFEA\CREA.
A engenharia de segurança do trabalho é área de
especialização de engenheiros civis e arquitetos urbanistas,
ao nível de pós-graduação stricto sensu .
É atribuição exclusiva dos profissionais de engenharia de
segurança do trabalho, devidamente registrados no CREA,
coibir o exercício ilegal da profissão e zelar pela segurança nos
ambientes de trabalho.
O técnico de segurança do trabalho, devidamente registrado no
CREA da região onde atue tem competência legal para a
elaboração dos laudos periciais sobre acidente do trabalho.