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ID
177010
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique qual das hipóteses abaixo não possibilita a interrupção das férias.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Conforme a 8112/90:

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  •  

    Art. 80 da Lei n° 8.112/90:

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado em uma só vez, observado o disposto no art. 77.”

  • ART. 80 - AS FÉRIAS SOMENTE PODERÃO SER INTERROMPIDAS POR MOTIVO DE CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA, CONVOCAÇÃO PARA JÚRI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, OU POR NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

  • Sobre as férias:

    Exige 12 meses de efetivo exercício
    Não pode ser compesada qualquer falta ao serviço com o período de férias
    O servidor que opera com raio x ou substâncias radioativas tem 20 dias de férias consecutivas por semestre, vedada a acumulação.
  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de  "ELE COMI CAJU NO SERVIÇO"

     

    ELEITORAL

    COMOÇÃO INTERNA

    MILITAR

    CALAMIDADE PUBLICA

    RI

    SERVIÇO

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de  "ELE COMI CAJU NO SERVIÇO"

     

    ELEITORAL

    COMOÇÃO INTERNA

    MILITAR

    CALAMIDADE PUBLICA

    RI

    SERVIÇO

     

     

     

                                                  "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Hipóteses para interrupção de férias:


    Comoção interna

    Calamidade pública

    Convocação para júri, serviço eleitoral ou militar

    Necessidade do serviço


    [CoCa CoNe]

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    O enunciado remete as férias do servidor. A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 80 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                  

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, não possibilita a interrupção das férias “motivo de interesse particular relevante”. O gabarito é a “E”. Todas demais alternativas se coadunam com as hipóteses legais de interrupção.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.