GABARITO A
a) O que distingue o
arrendamento (leasing) financeiro do arrendamento (leasing)
operacional é o fato de no primeiro, essencialmente, o dono do bem é
o arrendatário, que tem a opção unilateral de adquirir o bem,
pagando uma prestação residual no final, ou, às vezes, que seja paga ao longo
do contrato. Essa prestação residual é simbólica, o que comprova que o
dono do bem é o arrendatário.
Já no leasing operacional, como na locação de um veículo ou ar
condicionado, ao final do contrato, o bem é do arrendador e, caso o
arrendatário queira adquiri-lo, terá que pagar o valor de mercado.
b) CPC 08 - Os custos proporcionais da emissão
primária são debitados em conta redutora do capital.
Já os custos proporcionais da emissão secundária
são debitados em contas a receber dos acionistas controladores, pois não pode a
companhia, nessa circunstância, debitar como suas as despesas de lançamento das ações do
controlador.
c) CPC 07 -Subvenções relacionadas a ativos são subvenções governamentais cuja condição principal para que a entidade
se qualifique é a de que ela compre, construa ou de outra forma adquira ativos
de longo prazo. Também podem ser incluídas condições acessórias que restrinjam
o tipo ou a localização dos ativos, ou os períodos durante os quais devem ser
adquiridos ou mantidos.
Subvenções
relacionadas a resultado são as outras subvenções governamentais que não
aquelas relacionadas a ativos
Sendo assim, existem
subvenções relacionadas a ativos e as relacionadas a resultado.
d) CPC 07 - Certos empreendimentos gozam de incentivos
tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido
tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica.
Esses incentivos atendem ao conceito de subvenção governamental.
O reconhecimento contábil dessa redução ou
isenção tributária como subvenção para investimento é efetuado registrando-se o
imposto total no resultado como se devido fosse, em contrapartida à receita de
subvenção equivalente, a serem demonstrados um deduzido do outro.
Dessa forma, uma receita
derivada de incentivo governamental pode ocorrer justamente em virtude de isenção ou redução de determinado tributo,
incluindo o Imposto de Renda, não fazendo sentido aquela fazer parte da base de
cálculo deste, já que pode ser que a empresa nem pague o referido Imposto.
e) Vide comentário da letra A.
Só para complementar.
Na letra E seria 75% e não 50%:
Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I – as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;
II – o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
III – o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.
IV – não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/arrendmercantil.htm
Até 75% da vida útil é Operacional;
A partir de 75% seria Financeiro.