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Letra E
O Artigo 57 da Lei das
S.A. estabelece a possibilidade de as debêntures serem conversíveis em ações
da emissora. Tais debêntures asseguram a seu titular a opção de converter seu
crédito em uma quantidade de ações da companhia emissora, conforme preço ou relação
de conversão especificados na escritura de emissão elaborada pela companhia. O
debenturista poderá assim manter sua condição de credor até o vencimento,
recebendo o valor nominal (valor de face) da debênture, ou passar a ser um
acionista, participando da atividade empresarial, sendo remunerado pelos lucros
sociais e pela eventual valorização de suas ações. Esse tipo de crédito foi
introduzido no direito brasileiro pelo Artigo 44 da Lei 4.728/1965 com base na
experiência norte-americana de convertible bonds.
José Edwaldo Tavares
Borba explica que:
Vislumbra-se, portanto, na debênture
conversível, além do direito de crédito, que é inerente a qualquer debênture,
um direito à aquisição de ações da emitente, cujo preço será pago com o valor
da debênture, que, para esse efeito, será resgatada até mesmo antes do
vencimento, isto é, na data da opção de conversão. A debênture conversível é,
ao mesmo tempo, um título de renda fixa e um título de renda variável. [...] O
debenturista, por conseguinte, aproveita as virtudes da renda fixa, sem se
privar da possibilidade de realizar ganhos de capital [Borba (2005, p. 214 e
217)].
Conversibilidade em Ações
Art. 57. A debênture
poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de
emissão, que especificará:
I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida
cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço
de emissão das ações;
II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;
III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
IV - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.
§ 1º Os acionistas terão direito de preferência para
subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações,
observado o disposto nos artigos 171 e 172.
§ 2º Enquanto puder ser exercido o direito à conversão,
dependerá de prévia aprovação dos debenturistas, em assembléia especial, ou de
seu agente fiduciário, a alteração do estatuto para:
a) mudar o objeto da companhia;
b) criar ações preferenciais ou modificar as vantagens das existentes, em
prejuízo das ações em que são conversíveis as debêntures.
Fonte: Perdi
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CPC 03
A entidade deve, sempre que se tornar parte de um instrumento financeiro, avaliar se existe ou não um derivativo embutido no contrato. Exemplos típicos de derivativos embutidos são as cláusulas de conversibilidade (opções de compra) em debêntures. Se existir o derivativo embutido, a entidade deve contabilizá-lo de forma independente (segregá-lo) do instrumento que o abriga se as condições abaixo forem atendidas, concomitantemente – maiores detalhes podem ser vistos no Pronunciamento Técnico CPC 38:
(a) o derivativo estiver baseado em uma variável que não está intimamente relacionada com o contrato que o abriga
(b) o instrumento não estiver sendo mensurado ao valor justo por meio do resultado; e
(c) o derivativo atenderia à definição de instrumento financeiro derivativo apresentada no item 7 desta Orientação se estivesse sendo negociado de forma separada do instrumento que o abriga.
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A) O custo padrão pode ser aceito para fins societários, conforme normas da IBRACON (o
item 37 da NPC 2 – Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil - IBRACON nº 2 de 30/04/1999.
“Custos-padrão são também
aceitáveis se revisados e reajustados periodicamente, sempre que ocorrerem
alterações significativas nos custos dos materiais, dos salários, ou no próprio
processo de fabricação, de forma a refletir as condições correntes. Na data do
balanço, o custo-padrão deve ser ajustado ao real.”
ERRO: utilizar o fins fiscais
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Alguém saberia explicar o erro da C?
Valor Contábil Líquido é o valor de custo de um ativo menos a depreciação. Valor de Mercado seriao. Valor justo, logo haveria perda por recuperabilidade.
Estou extremamente curioso para vero nde errei, pois três colegas já comentaram e ninguém falou nada sobre essa alternativa...
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O teste de recuperabilidade não considera o Valor Justo, mas o maior entre o valor em uso (valor presente dos fluxos de caixa esperados com o uso) e o valor líquido de venda (diferente de valor justo).
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CPC 03
A entidade deve, sempre que se tornar parte de um instrumento financeiro, avaliar se existe ou não um derivativo embutido no contrato. Exemplos típicos de derivativos embutidos são as cláusulas de conversibilidade (opções de compra) em debêntures. Se existir o derivativo embutido, a entidade deve contabilizá-lo de forma independente (segregá-lo) do instrumento que o abriga se as condições abaixo forem atendidas, concomitantemente – maiores detalhes podem ser vistos no Pronunciamento Técnico CPC 38:
(a) o derivativo estiver baseado em uma variável que não está intimamente relacionada com o contrato que o abriga
(b) o instrumento não estiver sendo mensurado ao valor justo por meio do resultado; e
(c) o derivativo atenderia à definição de instrumento financeiro derivativo apresentada no item 7 desta Orientação se estivesse sendo negociado de forma separada do instrumento que o abriga.
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Quanto ao item C:
O valor contábil é comparado com o valor recuperável.
Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso (CPC 01)
O valor recuperável considera, sim, o valor justo. Entretanto, o valor justo não é o mesmo que o valor de mercado.
O CESPE cobrou isso em uma prova recente:
Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: MP-CE Questão: Q1153850
O balanço patrimonial é uma demonstração estática, que mensura o patrimônio da entidade em uma data-base. Com a mensuração a valor justo, o valor do ativo é o mesmo mensurado pelo mercado. ERRADO
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a) ERRADO - O custo padrão e método de varejo até podem ser utilizados na contabilidade societária se o resultado obtido por eles forem próximos do custo real da entidade, porém o fisco veda o uso do custo padrão.
b) ERRADO - Ambos são variáveis determinantes na avaliação de um imobilizado
c) ERRADO - A comparação para fins de teste de redução ao valor recuperável é Valor contábil com Valor recuperável (maior valor entre valor justo e valor de uso do bem) e não a comparação com o valor justo do bem.
d) ERRADO - Como a aplicação financeira está sujeita a um alto risco de mudança de valor não pode ser considerada como equivalente de caixa.
e) CERTO
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