Trata-se de aplicação da letra da lei, consoante Capítulo IV - Das Responsabilidades, da Lei 8112/90, senão vejamos:
item a) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
item b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
item c) § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
item d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
item e) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
O único item correto é o c)
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Responsabilidade Civil – prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.
Responsabilidade Penal – prática de infrações funcionais definidas em lei como contravenções ou crimes.
Responsabilidade Administrativa – infrações funcionais definidas em leis administrativas.
B. ERRADO.
Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Importante lembrar que a responsabilidade civil do Estado em relação a danos causados a terceiros é objetiva, o que significa dizer que independe de dolo ou culpa. Quando um agente público vier a causar danos a terceiros, a ação de indenização deverá ser movida contra o Estado; e este, então, poderá cobrar os valores gastos em eventual indenização através de ação de regresso contra o servidor público, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. O que significa dizer que a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa, mas que a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, apenas ocorrerá se houver dolo ou culpa.
C. CERTO.
Art. 122, § 3º, Lei 8.112/90. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
D. ERRADO.
Art. 125, Lei 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
E. ERRADO.
Art. 126, Lei 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
As instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Podendo, portanto, elas serem aplicadas de forma cumulativa ou não.
Por exemplo, um servidor que fraude licitação pública, provocando dano ao erário, poderá, cumulativamente, vir a sofrer sanção administrativa (demissão), ser obrigado a ressarcir o dano causado ao erário (sanção civil), ser condenado na esfera penal. No entanto, da mesma forma, poderia ser decretada a inocência deste servidor em uma ou mais dessas esferas, mantendo-se a responsabilização nas restantes.
Porém, há hipóteses em que a decisão na esfera penal obrigatoriamente interfere também nas demais esferas. Vejamos:
A condenação penal obrigatoriamente enseja a responsabilização civil e administrativo pelo mesmo fato. E a absolvição penal por negativa de autoria ou pela inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
Nos demais casos, não há vinculação entre as esferas. Como, por exemplo, um servidor absolvido criminalmente por falta de provas, poderá vir a ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
ALTERNATIVA C.