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Vejamos um exemplo retirado do MCASP, página 90.
Recebimento de nota fiscal referente à compra de 100 computadores no dia 28 de dezembro, sem tempo hábil
para execução do segundo estágio da despesa orçamentária (liquidação).
No recebimento da nota fiscal referente aos computadores, ocorre o fato gerador da obrigação exigível devida
ao fornecedor. Em atendimento ao princípio contábil da oportunidade, a obrigação exigível deve ser contabilizada
no momento da ocorrência do fato gerador. Nesse exemplo, em razão da proximidade do fim do exercício,
supõe-se que não haverá tempo hábil para o término da fase de liquidação, ocasionando a inscrição dessa despesa
orçamentária em restos a pagar não processados. Verifica-se uma lacuna temporal entre o momento da entrega dos
computadores e a liquidação, gerando a necessidade da fase “em liquidação” para a correta apuração do valor do
passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro, definido pela Lei nº 4.320/1964
Resp.: B
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Gabarito: B
a) O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação
b) Conforme comentário do colega Daniel Azevedo
c) A execução de despesas da competência de órgãos e unidades do ente da Federação poderá ser descentralizada ou delegada, no todo ou em parte, a órgão ou entidade de outro ente da Federação, desde que se mostre legal e tecnicamente possível.
d) Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
e)Destaca-se que, quando da elaboração do projeto de lei orçamentária, estes recursos arrecadados em exercícios anteriores não podem ser classificados como superávit financeiro, dado que o exercício financeiro ainda não foi concluído.
Fonte: MCASP
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O Fato Gerador (evento patrimonial) ocorre no momento da entrega dos bens e não da nota fiscal. Orçamentariamente, ainda está ausente o processo completo de liquidação, gerando o Resto a Pagar Não Processado (em liquidação).
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GABARITO B
Segue abaixo a explicação em vídeo:
https://youtu.be/BKqaAssxJo4?t=7143
Fonte: Curso Prime - Prof. Fábio Lobo