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ID
1770376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a CF, é atribuição privativa do presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    b) Certo. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (a)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (d)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;  (e)


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;  (c)

  • Acrescentando ao comentário, lembremos que as seguintes atribuições poderão ser delegadas, nos termos do Paragrafo único do art. 84.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • a)  C.N. exclusiva

    b) P.R. privativa

    c) Senado privativa

    d) C.N. exclusiva

    e) C.N. exclusiva

  • Dúvida alguém me explique ..

    o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV ... extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos

  • Eliana, Competencias Privativas são delegáveis.

     

    Competencias Exclusivas não o são...

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    A competência privativa do Presidente da República limita-se, nesse caso, à hipótese de extinguir cargos públicos federais. A possibilidade de prover é que pode ser delegada aos ministros de estado, ao procurador-geral da república e ao advogado-geral da união, conforme estabelece o parágrafo único do citado artigo, quando fala "XXV, primeira parte".

    Apenas a título de curiosidade, o STF entende que a função de desprover cargos públicos federais também pode ser delegada às pessoas mencionadas no artigo, somente a de extinguir é que não pode, por expressa previsão legal.

  • a)  art. 49, I, C.F.

    b) art. 84, VI, "b", C.F.

     c)  art. 52, V, C.F.

     d)  art. 49, XII, C.F.

     e) art. 49, XV, C.F.

     

  • GABARITO ITEM B

     

    A)CONGRESSO

     

    C)SENADO

     

    D)CONGRESSO

     

    E)CONGRESSO

  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Comprete privativamente ao Presidente da República: 

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • 2015

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.

    Certa

     

    2016

    A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    certa

     

  • Lembrando que competência privativa pode ser delegada, e especificamente nesse caso, aos ministros de estado, ao PGR ou ao AGU.

  • Cespe meu filho cargo público o que ? Federal ? Estadual ? Se não falou entende-se todos.

  • "extinguir cargos públicos vagos, mediante decreto" essa função pode ser delegada!

  • ALTERNATIVA A ( ERRADA ) : ART 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: INCISO I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS,  ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL;

     

    ALTERNATIVA B ( CORRETA ) : ART 84. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA: INCISO VI - DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE: b) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;

     

    ALTERNATIVA C ( ERRADA ) : ART 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL: INCISO V - AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS;

     

    ALTERNATIVA D ( ERRADA ) : ART 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: INCISO XII - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

     

    ALTERNATIVA E ( ERRADA ) : ART 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: INCISO XV - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

  • É RARO EM UMA QUESTÃO DE CONSTITUCIONAL OU ADMINISTRATIVO NÃO APARECER EM PRIMEIRO LUGAR (MAIS ÚTIL) O RENATO OU O TIAGO COSTA. 

  • Art. 84 - Comprete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 

  • a) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) Correta. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    c) Errada. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    d) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    e) Errada. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Geralmente política externa é competência do Senado.

  • Conforme a CF, é atribuição privativa do presidente da República extinguir cargos públicos vagos, mediante decreto.

  • Na letra ‘a’, temos uma atribuição do Congresso Nacional (art. 49, I); na letra ‘b’ temos nossa resposta, consoante prevê o art. 84, VI, ‘b’; na letra ‘c’ a competência é privativa do Senado Federal (art. 52, V); nas letras ‘d’ e ‘e’ as competências listadas pertencem ao Congresso Nacional (art. 49, XII e XV).  

    Gabarito: B

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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