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A)
ERRADO - Para os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de
Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido
estrito. No sentido amplo, a
expressão abrange tanto os órgãos
governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de
ação, quanto os órgãos administrativos,
subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).
Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função
política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função
administrativa, que as executa.
B)
CERTO - Em sentido objetivo
(material ou funcional)
a expressão Administração Pública denota a própria atividade administrativa
exercida pelo Estado. Mnemônico: OB
MA FU
C)
ERRADO - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO
---> o Direito Administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo;
CRITÉRIO DAS ATIVIDADES
JURÍDICAS DO ESTADO ---> conjuntos de normas que regem as relações entre
Administração e administrado.
D)
ERRADO - (CESPE - 2013 - MI - Assistente
Técnico Administrativo) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina
e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. CERTO
E)
ERRADO - A expressão Administração Pública em sentido Formal, orgânico ou
subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da
função administrativa, independentemente do poder a que pertençam se são
pertencentes do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou qualquer outro
organismo estatal.
Fontes:
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/administracao-publica-em-sentido-objetivo-e-subjetivo-7120446.html
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Letra (b)
Administração Pública em sentido objetivo:
exercício típico de atividade ou função administrativa propriamente
dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder
Executivo. Segundo MSZP (Maria Sylvia Zanella di Pietro) (p. 59), a administração em sentido objetivo
abrange as atividades de fomento, polícia administrativa e a prestação
de serviços públicos.
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LETRA B
Macete :
FOS ( Formal , Orgânico , Subjetivo ) = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens )
FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) = ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI )
ADM pública em sentido amplo → órgãos governamentais ( políticos) + órgãos administrativos
ADM pública em sentido estrito → exclusivamente órgãos administrativos
Dicas p/ concursos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br
SE VOCÊ ACREDITA QUE PODE OU SE ACREDITA QUE NÃO PODE VOCÊ ESTÁ CERTO!
-
Administração pública em sentido OBJETIVO: O QUE FAZ (atividade).
Administração pública em sentido SUBJETIVO: QUEM FAZ (entidades, órgãos e agentes públicos envolvidos no exercício da atividade administrativa)
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Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a atividade exercida pelos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe predominantemente, ao Poder Executivo.
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Sentido Objetivo/material: É a função, o que faz, o que OBJETIVA.
Sentido Subjetivo/formal: Quem faz a função administrativa, quem é o SUJEITO.
A) Errada, esse é o sentido amplo.
B) Certa.
C) Errada, não é pelo critério do Poder Executivo, mas sim pela doutrina.
D) Errada, também tem a doutrina e as leis, e o direito administrativo está em leis esparsas (Obrigado, Regiane!)
E) Errada, Legislativo e Judiciário tem funções administrativas atípicas, portanto são SUJEITOS dessa função (Sujeitos = Subjetivo).
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Gabriel Caroccia ...acerca da letra D: o Direito Administrativo não está codificado, está em leis esparsas.
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Para aqueles que, assim como eu, não entenderam bem a alternativa C...
Critério do Poder Executivo
Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo seria as atividade exercidas pelo Poder Executivo. Esse critério também é falho, pois os outros poderes também exercem a atividade administrativa.
Critério das Relações Jurídicas
Segundo este critério, o Direito Administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério também é falho, já que outros ramos do direito também regem relações desse tipo.
Se tiverem interesse em ler sobre os demais critérios, segue a fonte: http://www.meubizu.com.br/crit-rios-utilizados-para-conceituar-o-direito-administrativo-0
:)
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galera, vamos tomar cuidado com os comentários, o site tbm é fonte de estudo, não comentem a questão se não tiverem certeza.
a colega regiane pinheiro, se equivocou.
Um dos estagios pelas quais se passa a codificação, esta na fase da consolidação: APÓS a fase da legislação esparsa, costuma-se avançar para a elaboração de codificações parciais, conferindo certa organização à disciplina normativa de temas pontuais dentro do ramo jurídico. Em momento seguinte, pode ocorrer de as leis mais importantes do ramo serem agrupadas em um diploma legislativo únicochamado de “consolidação” ou “coletânea”. A consolidação não se caracteriza como um verdadeiro código, na medida em que lhe faltam a unidade lógica e a sistematização
Direito Administrativo no Brasil está na fase da codificação parcial (um subestágio dentro da fase da consolidação). Essa a opinião de Hely Lopes Meirelles: “entre nós, os estágios antecedentes da codificação administrativa já foramatingidos e se nos afiguram superados pela existência de vários códigos parciais (Código da Contabilidade Pública, Código de Águas, Código da Mineração, Código Florestal etc.)”.
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Função política ou de governo: atos de direção, gestão e planejamento
Função administrativa: atos de execução
Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico (Amplo) = a administração: são órgãos governamentais e órgãos administrativos;
Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico (Estrito) = a administração: são só órgãos administrativos;
Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Amplo) = a administração: é função política e administrativa;
Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Estrito) = a administração: é só função administrativa.
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Sobre a letra D não deveria tb estar incluso PRINCÍPIOS?
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acertei a questão, mas em relação aos sentidos da Administração eu fiquei na dúvida acerca de "próprias da Administração?" Por exemplo: as Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, como Petrobras, fazem parte da Administração Indireta, porém, não são consideradas administração pública no sentido material (objetivo, funcional). Por outro lado, as pessoas privadas que prestam serviços públicos por delegação do poder público (concessionárias e permissionárias) são consideradas administração pública em sentido material (objetivo e funcional), mesmo integrando a Administração.
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A colega ALESSANDRA -PC corrigiu o comentário da colega Regiane Pinheiro, mas não me parece que o entendimento de Hely Lopes seja majoritário neste caso, pois de acordo com Marinela, pg11, 2013 " o direito administrativo não conta com uma codificação.
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a) ERRADO. A Adm. Púb. em sentido estrito são as atividades exercidas, a própria função administrativa.
b) CORRETA.
c) ERRADA. Esse critério descrito é o funcional. Sobre o critério do Poder Executivo: consiste em identificar o direito administrativo como um complexo de leis disciplinadoras do Poder Executivo, critério este inaceitável.
d) ERRADA. O direito administrativo está na fase da codificação parcial, subestágio da fase de codificação.
e) ERRADA. Exemplo: autoridade instaura licitação para compra de papel para o Senado (Administração pública em sentido subjetivo sendo exercido em função atípica pelo Poder Legislativo).
Resumo de conceitos p/não esquecer:
Adm. Pública:
a) sentido subjetivo, formal ou orgânico - conj. de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.
b) sentido objetivo, material ou funcional - administração pública em letras minúsculas, é a atividade estatal nos interesses públicos.
c) sentido amplo - abrange tanto os órgãos que exercem função política quanto os que exercem meramente atividades administrativas.
d) sentido estrito - exclui os órgãos que exercem função política.
Governo:
a) sentido formal - conj. de Poderes e órgãos constitucionais, cúpula diretiva do Estado.
b) sentido material - complexo de funções estatais (mesmo conceito de Poder Público).
Poder Público:
a) sentido material - complexo de funções estatais.
b) sentido formal - própria coerção.
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Colega ALESSANDRA- PC, como você enfatizou: " vamos tomar cuidado com os comentários, o site tbm é fonte de estudo, não comentem a questão se não tiverem certeza". O Direito Administrativo não está codificado em LEI ÚNICA... ( acho que pequei em não dizer isso), está sim em leis esparsas. Olhe essa questão:
Gabarito: B
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: DPE-SE Prova: Defensor Público
No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.
a) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
b) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.
c) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.
d) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.
e) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.
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LETRA B:
MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL
A atividade administrativa é desempenhada em
maior grau pelo Poder Executivo. Essa função administrativa
abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço
público e a intervenção. Nesse tema, adotamos as lições da
Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
a) Fomento: “abrange a atividade administrativa de
incentivo à iniciativa privada de utilidade pública”. Note que
não é o incentivo a qualquer iniciativa privada, mas àquelas
de utilidade pública. Outros exemplos da atividade de
fomento são: os financiamentos, os favores fiscais, concessão
de benefícios e as subvenções.
b) Polícia administrativa: exercida para impor limitações
aos direitos individuais em benefício da coletividade.
É conferida à administração por lei e compreende: ordens,
notificações, autorizações, fiscalizações e sanções.
c) Serviço público: “é toda atividade que a Administração
Pública executa, diretamente ou indiretamente, para
satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente minantemente
público”. É certo que quando o Estado pratica
ou mesmo quando delega a prática de serviços públicos aos
particulares, está exercendo uma atividade administrativa.
d) Intervenções: compreende a regulamentação e fiscalização
da atividade econômica de natureza privada (intervenção
indireta) como, por exemplo: as atividades desempenhadas
pelas agências reguladoras. Outra modalidade de
intervenção ocorre quando o Estado realiza uma desapropriação
ou mesmo o tombamento – intervenção na propriedade
privada.
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Em relação aos comentarios,.
Que todos tenham a dignidade de postar comentarios verdadeiros, pois os comentaritas comtribuem mt para aumentar o aprendizado...Lembre-se seu maior concorrente é vc msm e o que Deus tem pra vc nunca sera tirado...
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Não vejo erro algum na letra D no que tange a afirmar que jurisprudência e costume são fontes principais.Está certo. Afinal, não foi falado que APENAS estes são as fontes principais.
A Cespe é engraçada....99% das vezes o incompleto está certo. Mas aquele 1% é errado!!! Assim fica difícil né, cespe?!
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Gab: letra B
São usualmente apontadas como própria da administração pública em sentido material, objetivo, funcional as seguintes atividades:
a) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegátarios, sob regime jurídico de direito público)
.
b) polícia administrativa (restrições ou condicionmamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemlo típico são as atividades de fiscalização;
c) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concesssão de benefícios ou incentivos fiscais);
d) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, ea exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidades de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de direito administrativo descomplicado. 8. ed. São Paulo: Método 2015.
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Olá COLEGA REGIANE, muito estranha a questão.. será que não esta desatualizada?
Retirei o trecho da minha resposta, dada no dia 6/03/2016, no livro do Mazza edição 2015.
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Gisele Cabral fontes principais são primarias portanto nao mencionamos jurisprudencia e costumes
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Não está, ALESSANDRA -PC- . É a " Q286600".
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a) ERRADO. Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.
b) CORRETO. Em sentido objetivo, material ou funcional, a caracterização da administração pública envolve as seguintes atividades:
1. Polícia administrativa
2. Serviço público
3. Fomento
4. Intervenção
c) O objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas -, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado (...)
e) Temos administração pública formal em todos os entes federados e em todos os Poderes do Estado. Embora a quase
totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos. O Poder Judiciário e Legislativo, pelo fato de conter órgãos administrativos, também nesse aspecto, são identificados como Administração Pública.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado / 2014
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Costume é fonte indireta e não primária
Fonte: Matheus Carvalho
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Gisely Cabral, Entendo dessa forma:
fontes primarias: sentido amplo da lei
fontes secundarias: costumes, doutrina e jurisprudencia; sendo esses nao principais (secundarias)!
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Não consegui ver erro na LETRA D.
De fato está incompleta! Porém, não está errada.
Acertei, pois a questão é de múltipla escolha. Se fosse certo-errado seria tenso responder.
Alguém poderia clarificar a afirmativa D??????????
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Carlos QC : Os costumes e a jurisprudencia são de fato fontes do direito administrativo, porém não são pricipais.
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Gabarito B. São as seguintes atividades como sendo fomento: A) auxílio financeiro ou subvenções, por conta dos. Orçamentos públicos; B) financiamento, sob condições especiais, para construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo etc..; C) favores fiscais que estimulem atividade considerados particularmente benéficas ao progresso material do país; D) desapropriações.. ( DI PIETRO)
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ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:
1. Polícia administrativa
2. Serviço público
3. Fomento
4. Intervenção
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Alternativa a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais - ERRADA, em sentido estrito abrange as entidades, órgãos e agentes públicos. A alternativa tratou dos componentes do sentido amplo de Administração pública
Alternativa b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo - CORRETA, alguns doutrinadores ainda incluem a regulação e intervenção como funções da adm pública.
Alternativa c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados - ERRADA, segundo o critério do Poder Executivo, toda atividade administrativa é exclusiva do Poder Executivo. A alternativa definiu o critério das relações jurídicos-administrativistas.
Alternativa d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência - ERRADA. Realmente, os costumes e a jurisprudência (além dos princípios gerais do direito, súmula vinculante e doutrina) são fontes do direito administrativo, poréma a lei é a principal fonte do direito administrativo, o que torna a questão errada.
Alternativa e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário - ERRADA, através do sistema dos freios e contrapesos, todos os poderes (ou funções) exercem funções típicas e atípicas. O poder legislativo e judiciário, em suas funções atípicas, exercem a atividade administrativa, como por exemplo na sua organização interna de pessoal.
ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
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Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.(critério relação jurídca)
Critério do Poder Executivo: conjunto de princípios/critérios que disciplinam a organização e as atividades do poder executivo.
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Mementos dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo (SENTAR)
Serviço público (Leon Duguit)
Executivo (Lorenzo Meucci)
Negativo/Residual (Tito Prates)
Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)
Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)
Relações jurídicas (Laferrière)
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a) A administração pública em sentido amplo abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público, de fomento e de intervenção são próprias da administração pública em sentido objetivo, material ou funcional.
c) Consoante o critério das Relações Jurídicas, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.
d) A principal fonte do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, é a lei.
e) A administração pública em sentido subjetivo se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário, através de órgãos administrativos.
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Muita gente falando as mesmas coisas, porém cabe ressaltar o conceito de Hely Lopes Meirelles sobre o modelo adotado pelo Brasil, classificando-o em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO, no qual seria um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes encarregados por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado. Resumindo tal classificação, concluimos que pouco importa a atividade, sim, quem desempenha a atividade.
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2 – Critério do Poder Executivo/Italiano: Tudo relacionado à atuação do Poder Executivo seria objeto de estudo do Direito Administrativo. Esse é falho, pois não leva em conta que outros poderes exercem a função administrativa – ao realizar licitações, concursos públicos, etc. Ademais, também deixaria de levar em conta que o Poder Executivo exerce outras funções além das administrativas.
3 – Critério das relações jurídicas: Estabelece que o direito adm. tem como função regular as relações jurídicas entre particulares e Estado. Ocorre que o d. adm também se preocupa com relações internas, mesmo não havendo relação direta com os particulares (ex: criação de órgãos, classificação de órgãos). Ademais, nem sempre a relação do Estado com particulares está relacionada com a função administrativa (o Estado pode travar relações no âmbito privado – ex: locação).
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A)
Administração Pública: Sentido amplo –
órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)
+
órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).
administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.
B)
Administração Pública: Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?)
administração pública: Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)
Assim, as atividades administrativas exercidas pelo Estado = defesa do interesse público são:
a) prestação de serviço público,
b) polícia administrativa: exercício do poder de polícia
c) função regulatória ou de fomento das atividades privadas
d) intervenção administrativa: controle da atuação do Estado.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Utilizo as seguintes iniciais:
MAT/OB/FUNCIONA = PARA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (exercício do poder de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção);
F/ORG/SUB = PARA A ''OAB'' (órgãos, agentes e bens da Adminstração).
Avante.
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a) ERRADA
A administração pública em sentido (X- estrito) Correto = AMPLO abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.
b) CERTA
As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. (atividades de polícia também chamada de ordanamento restritivo, sentido objetivo, material ou funcional )
c) ERRADO
Consoante o X -critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. (critério da RELAÇÃO JÚRIDICA)
d) ERRADO
As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. (A principal fonte do direito é LEI em sentido amplo, fonte primária e não codificada.)
e) ERRADO
A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. Administração em sentido amplo abarca 1) governo (poder executivo e legislativo) 2) administração pública em sentido estrtio (orgãos, agentes e entidades júridias)
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Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas
jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza
puramente administrativa- profissional, técnica, instrumental, apartidária -, de
execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos de governo
e as funções políticas que eles exercem - as atividades de elaboração das
políticas públicas.
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Gabarito: B
Administração Pública em sentido objetivo: exercício típico de atividade ou função administrativa propriamente dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder Executivo. Segundo MSZP (Maria Sylvia Zanella di Pietro) (p. 59), a administração em sentido objetivo abrange as atividades de fomento, polícia administrativa e a prestação de serviços públicos.
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Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias da
administração pública em sentido objetivo:
Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam
restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do
interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações,
fiscalização, sanções.
Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração
Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as
necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos:
serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e
aéreo etc.
Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa
privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob
condições especiais, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais etc.
Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da
atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo,
mediante a atuação de agências reguladoras, bem assim a atuação do Estado
diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais
(intervenção direta). Compreende também as intervenções estatais na
propriedade privada (tombamento, requisição, desapropriação, servidão, etc.).
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Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
a) serviço público
b) polícia administrativa
c) fomento
d) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.
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Faça o melhor. Seja excelente. Pratique exaustivamente.
Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)
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GABARITO LETRA B
Segue o link de conceito administrativo.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU
___________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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gab. B
A)
Administração Pública: Sentido amplo –
órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)
+
órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).
administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.B)
Administração Pública: Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?)
administração pública: Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)
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Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.
a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.
( errado ) Sentido estrito ------> exclusivamente, órgãos administrativos.
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo.
( correto ) faltando apenas a função de intervenção.
c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. ( errado)
critério do poder executivo---> conjunto de leis que diciplinão a atuação do poder executivo ( crítério já superado pela doutrina, hoje prevalece o da função administrativa )
critério das relações jurídicas ---> conjunto de normas que regem as relaçoes entre a adminitração pública e os administrados ( crítério já superado pela doutrina, hoje prevalece o da função administrativa )
d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência.
(errado) a principal fonte do direito admnistrativo é a lei em sentido amplo ( vai de normas constitucionais até instruções normativas)
e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. ( errada ) limitar o critério subjetivo apenas ao poder executível é inaceitavel. O critério subjetivo considera o conjunto de órgãos e agentes no exercício da função administrativa indepedente do poder a que pertecem.
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Erro da letra D: "As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência"
Em suma, a assertiva está correta, porém faltou um elemento: DOUTRINA!
Tem gente aí em baixo confundindo "PRINCIPAL FONTE" com "FONTE PRIMÁRIA E FONTE SECUNDÁRIA".
As principais fontes do Direito Administrativo são: Lei, Costumes, Jurisprudência e Doutrina.
Lembrando que somente as Leis são fontes primárias (incluindo aí as Súmulas vinculantes, que apesar de serem jurisprudências, possuem caráter vinculante, o que fornece a elas o poder de lei).
E as fontes secundárias são costumes, jurisprudências (desde que não tenha caráter vinculante) e doutrina.
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A) ERRADO. No sentido estrito, abrange os órgãos administrativos e as funções administrativas.
B) CERTO. Polícia administrativa, fomento, serviço público e intervenção.
C) ERRADO. O critério citado é o das relações jurídicas e não do Poder Executivo.
D) ERRADO.
E) ERRADO. Pois no sentido subjetivo busca-se o "sujeito" (órgão, entidade, agenta), estando presente, portanto, e todos os Poderes.
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Segundo Di Pietro:
Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.
a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.
Administração Pública em sentido estrito e próprio) , e, em sentido objetivo, a função política e a administrativa, levar-se-á em consideração,
doravante, apenas a Administração Pública em sentido estrito, que compreende:>>>>órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas.
a) em sentido subjetivo : as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;
b) em sentido objetivo : a atividade administrativa exercida por aqueles entes.>>>>>>órgãos administrativos.
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Sobre a letra "D":
Pelo fato do Direito Administrativo não ser codificado (não existe um “código administrativo”) e em virtude do princípio da legalidade, a lei constitui a fonte primária (principal) do Direito Administrativo.
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Isso de sentido objetivo e subjetivo da adm. púb tá sempre caindo nas provas, vê como é:
1. Adm.púb em SENTIDO OBJETIVO (FUNCIONAL/ MATERIAL): É a própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.
2. Adm. púb em SENTIDO SUBJETIVO: Nada mais é do que o conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa.
Bons estudos!
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b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo
Sentido Objetivo ~> Diz respeito às atividades exercidas pela administração (Ex: Poder de Polícia)
Sentido Subjetivo ~> Diz respeito às Entidades, Órgãos e agentes públicos
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Diego Sena, a letra C está incorreta pois este conceito não é do "Critério do Poder Executivo", mas sim do "Critério das Relações Jurídicas". São correntes que buscam explicar o objeto do Direito Adminsitrativo.
De acordo com o Critério do Poder Executivo, o Direito Administrativo é identificado como atuação deste poder, teria como objeto apenas o estudo das atribuições do Poder Executivo. Este critério está superado, tendo em vista que o Poder Executivo não exerce apenas funções típicas, mas exerce também funções atípicas, bem como os demais poderes (Legislativo e Judiciário) praticam atividades administrativas em sua função atípica que também são reguladas pelo Direito Administrativo.
Já o Critério das Relações Jurídicas diz que seria objeto do Direito Administrativo o conjunto de regras que disciplinam a relação entre a Administração e os Administrados.
Espero que tenha ficado claro.
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A Administração Pública em sentido estrito pode ser conceituada em:
1. Sentido OBJETIVO: Compreende a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo 4 áreas: serviço público, polícia administrativa, fomento (incentivo à atividade privada de interesse público) e INTERVENÇÃO do Estado no Setor Privado (Engloba a intervenção na propriedade privada e a intervnção no domínio econômico).
2. Sentido SUBJETIVO: Abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes integrantes da Administração Pública. Em outras palavras, esse conceito foca na Administração Direta e a Administração INDIRETA.
NO BRASIL, o conceito de APU adotado é o que exalta o sentido SUBJETIVO.
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a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. ERRADO - A Administração Pública em seu sentido amplo subjetivo é que abrange os órgãos responsáveis por traçar as políticas públicas.
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. CORRETO - A administração em seu sentido Material, Objetivo, Funcional abrange o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa (atividades finalísticas - Fomento, policia administrativa, serviços públicos e intervenção administrativa.)
c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. ERRADO - Este conceito apresentado na questão está de acordo com o critério das Relações Jurídicas. O critério do Poder Executivo conceitua o direito administrativo como sendo a atividade exercida pelo Poder Executivo.
d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. ERRADO - costumes e jurisprudência são fontes secundárias. As fontes principais são a lei em seu sentido estrito, a CF e a jurisprudência com efeito vinculante ou de eficácia erga omnes.
e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. ERRADO - Os Poderes Legislativo e Judiciário possuem seus órgão internos responsáveis por exercer de forma atípica a função executiva. Como exemplo temos a mesa da Câmara do Deputados e a Mesa do senado Federal, órgãos administrativos responsáveis pelas gestão de bens, serviço e pessoal das casas legislativas e as denominadas secretarias ,que desempenham a função administrativa nos tribunais em geral.
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A)
Administração Pública: Sentido amplo –
órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)
+
órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).
administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.
B)
Administração Pública: Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?)
administração pública: Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)
Assim, as atividades administrativas exercidas pelo Estado = defesa do interesse público são:
a) prestação de serviço público,
b) polícia administrativa: exercício do poder de polícia
c) função regulatória ou de fomento das atividades privadas
d) intervenção administrativa: controle da atuação do Estado.
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Eis os comentários da cada afirmativa, devendo-se identificar a correta:
a) Errado:
Na realidade, o conceito apresentado nesta primeira opção corresponde ao de administração pública em sentido amplo, justamente por englobar os órgãos governamentais, os quais são responsáveis por definir as políticas públicas, ou seja, as diretrizes de ação do Estado.
Em sentido estrito, a rigor, a administração pública abrange tão somente os órgãos de execução das políticas públicas, denominados de órgãos administrativos.
b) Certo:
De fato, em sentido objetivo, o conceito de administração pública refere-se às atividades que são tidas como típicas da função administrativa. E, neste contexto, realmente, aí se inserem os serviços públicos, o poder de polícia e o fomento (além da intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico como agente normativo e regulador).
Integralmente acertada, assim, esta alternativa "b".
c) Errado:
O critério do Poder Executivo, na realidade, é aquele que procura circunscrever o objeto de estudo do Direito Administrativo àquele Poder da República, no que incorre em grave equívoco, e por isso mesmo não foi aceito, porquanto os outros dois Poderes também exercem a função administrativa, embora em caráter atípico.
A rigor, o conceito apresentado nesta opção pela Banca configura o critério das relações jurídicas, também inadmitido, convém acentuar.
d) Errado:
Sem qualquer dúvida, a fonte mais importante para o Direito Administrativo, até mesmo em razão do princípio da legalidade, é a lei, aqui tomada em sentido amplo, para também abranger normas constitucionais, regras infralegais, princípios não escritos, regulamentos administrativos e tratados internacionais.
Incorreta, pois, a presente opção, ao aduzir que as principais fontes deste ramo do Direito seriam os costumes e a jurisprudência.
e) Errado:
Em sentido subjetivo, deve-se entender como administração pública o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, os quais a lei assim define como sendo integrantes da Administração Pública.
Nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, "pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
Ademais, quanto ao fato de os Poderes Legislativo e Judiciário pertencerem, sim, à Administração Pública, em sentido subjetivo, ofereço a seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Por fim, cabe lembrar que temos administração pública formal em todos os entes federados e em todos os Poderes do Estado. Embora a quase totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos."
Equivocada, portanto, esta última alternativa.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 20.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 58
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O conteúdo da atividade administrativa, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, inclui o serviço público, a polícia administrativa e o fomento, mas há quem inclua, também, a intervenção.
Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, 4ª Edição.
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gab B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (strictu sensu)
Administração Pública: muitas vezes é utilizada como sinônimo de atividade administrativa pode-se encontrar também como sinônimo da máquina administrativa (bens, agentes, etc.). Vejamos:
6.1. CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
Formal = sujeito, orgânico = órgão.
Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL
Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.
A administração pública em sentido AMPLO trata-se, em aspecto SUBJETIVO dos órgãos governamentais (governo) e os órgãos administrativos (Administração em sentido estrito e próprio), e em aspecto OBJETIVO, a função política e administrativa.
fonte: marinela e matheus carvalho
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A) ERRADO, Adm em sentido amplo---------- abrange tanto órgão administrativos quanto os orgão governamentais, ou seja a administração engloba a soma das funções governamentais e funções administrativas.
Adm em sentido estrito-----------abrange somente os órgãos administrativos, ou seja a administração engloba apenas a função administrativa.
B) CERTO. Do ponto de vista material/objetivo/funcional o foco da administração é a atividade desenvolvida, quais sejam a de PSP, FOMENTO E POLICIA ADMINISTRATIVA.
C) ERRADO, A assertiva restringiu a abrangencia do direito administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO( relação entre administração e administrados, relação entre administração e particulares com vínculo especifico, relação entre administração e servidores públicos)
D) ERRADO, As principais fontes do direito administrativo são: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES)
E) ERRADO, A administrativa em sentido subjetivo/organico/formal engloba(órgãos, agentes e entidades) de quaisquer dos poderes(executivo, legislativo e judiciario)
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Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.
a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. SENTIDO AMPLO
A administração pública em sentido amplo abrage os órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados, encarregados na formulação de políticas públicas (função de governo) e execução dessas políticas (função administrativa).
A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos subordinados, encarregados de executar políticas públicas ( função administrativa).
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo.
CERTO
MOF (ASPECTO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL)
O termo administração pública refere-se exclusivamente a atividade de execução dos planos governamentais.
c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.
Critério Relações Jurídicas.
Critério do Poder Executivo: Disciplina jurídia das atividades do Poder executivo.
d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência.
Fontes do direito administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costumes.
e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário.
Faz parte de todos os Poderes.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus
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Esse professor que comenta as questões desanima... ele poderia usar com mais simplicidade a língua portuguesa. Sei que ele é juiz de direito, mas ele deve lembrar que há administradores, contadores e outros profissionais estudando para concurso público! É chato, é desnecessariamente formal! Ele comenta todas as questões assim !
Veja: "Equivocada, portanto, esta última alternativa." quando bastava escrever: "errada"!
Mais simplicidade, por favor!
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a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. (sentido amplo= função política +função administrativa)
b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. ok
c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.(critério das relações jurídicas)
d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. (A Lei é a fonte principal)
e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. (Errado! Presente nos 3 poderes no desempenho das funções adm.)
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@Babi Estudando, você pode começar a enxergar a linguagem do professor como um treinamento pra hora da sua prova. O examinador vai usar os mesmos termos, então é melhor os estudantes se acostumarem antes, não acha?
Bons estudos.
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Típica questão em que erramos por falta de atenção.
Sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.
Gabarito B.
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Administração em sentido estrito = execução.
Estrito= Execução.
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Comentário da Letra "C"
Na verdade, a assertiva trata do critério das relações jurídicas, senão vejamos:
a) Critério do Poder Executivo - conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes
b) Critério das Relações Jurídicas -o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.
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Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha
Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:
1. Polícia administrativa
2. Serviço público
3. Fomento
4. Intervenção
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Sentindo Objetivo, Material e Funcional: relacionado à FUNÇÃO exercida pelo Estado.
Polícia Administrativa; serviços públicos; fomento.
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>A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).
>Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).
Pra cima gente.
seu maior inimigo e você mesmo, lute contra a zona de conforto, redes sociais etc...
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>A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).
>Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).
Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
- Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha
- Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL ➮ A própria ATIVIDADE ou função administrativa.
Podemos citar 4 atividades administrativas:
a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ▶ Todas as atividades que ADM executa, direta ou indireta;
b) POLÍCIA ADMINISTRATIVA ▶ Restrições e condicionamentos impostos unilateralmente aos particulares;
c) FOMENTO ▶ Ações de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública;
d) INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA ▶ Intervenção realizada pelo Estado na iniciativa privada.
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c) Critério das relações jurídicas: este critério aduz que o direito administrativo é um conjunto de normas regentes das relações entre a administração e os administrados.