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CE, Art. 89. Serão registrados:
I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
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Em resumo, tanto registro quanto prestação de contas:
TSE: EP (presidencial)
TRE: EE e EF (Estadual e Federal)
Juiz: EM (Municipal)
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No TSE só Presidente e vice, no Juiz Eleitoral os candidatos do município( Prefeito e vereador) e o resto, no TRE.
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Questãon foi feita para não zerar na parte eleitoral
Presidente e vice TSE
Governador e vice, Deputados e senadores TRE
Prefeito e vice ,vereadores e juiz de paz em juizo eleitoral
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TRE.
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Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar os pedidos de registro de candidatura nas eleições federais (deputado federal, senador e suplentes) e estaduais (deputados estaduais, deputados distritais, governador e vice). A letra E está certa.
Resposta: E
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a competência
para processar e julgar pedido de registro de candidatura para o cargo de Senador
da República.
2) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 89. Serão registrados:
I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a
presidente e vice-presidente da República;
II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos
a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador,
prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Nos termos do art. 89, inc. II, do Código
Eleitoral, os pedidos de registro de candidatura para o cargo de Senador da
República devem ser formulados perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Resposta: E.
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OS CONGRESSISTAS (DEPUTADOS FEDERAIS + SENADORES) REPRESENTAM OS RESPECTIVOS ESTADOS. LOGO, EM SE TRATANDO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ESTE SERÁ FEITO NO RESPECTIVO TRE.