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ID
1770391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos do CE, os pedidos de registro de candidatura para o cargo de senador devem ser formulados no

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 89. Serão registrados:

     I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • Em resumo, tanto registro quanto prestação de contas:

    TSE: EP (presidencial)

    TRE: EE e EF (Estadual e Federal)

    Juiz: EM (Municipal)

  • No TSEPresidente e vice, no Juiz Eleitoral os candidatos do município( Prefeito e vereador) e o resto, no TRE.

  • Questãon foi feita para não zerar na parte eleitoral

    Presidente e vice TSE

    Governador e vice, Deputados e senadores  TRE

    Prefeito e vice ,vereadores e juiz de paz em juizo eleitoral

     

  • TRE.

  • Os Tribunais Regionais Eleitorais têm competência para julgar os pedidos de registro de candidatura nas eleições federais (deputado federal, senador e suplentes) e estaduais (deputados estaduais, deputados distritais, governador e vice). A letra E está certa. 

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência para processar e julgar pedido de registro de candidatura para o cargo de Senador da República.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 89, inc. II, do Código Eleitoral, os pedidos de registro de candidatura para o cargo de Senador da República devem ser formulados perante o Tribunal Regional Eleitoral.

    Resposta: E.

  • OS CONGRESSISTAS (DEPUTADOS FEDERAIS + SENADORES) REPRESENTAM OS RESPECTIVOS ESTADOS. LOGO, EM SE TRATANDO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ESTE SERÁ FEITO NO RESPECTIVO TRE.