SóProvas


ID
1770394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF, é condição de elegibilidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    b) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: III - o alistamento eleitoral;


    c) e d) nada haver


    e) Certo. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

  • cespe fazendo uma questão fácil dessa da até medo!!hahha

  • Resposta E

    Artigo 14 da Cosntituição Federal:

    São condições de elegibilidade:

    01 - ter nacioanlidade brasileira;

    02 - pleno exercicio dos direitos políticos

    03 - alistamento eleitoral;

    04 - domicilio eleitoral na ciscunscrição

    05 - filiação partidária

    06 - minimo de : 18 anos para vereador, 21 anos para deputados, prefeito e juiz de paz; 30 para governador; 35 para presidente e senador

  • GABARITO letra E


    Segue o link galera, bons estudos.

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfQ093SDU1WmJDWVE/view?usp=sharing
  • Muito bom Wilton Martins! Obrigada                         

  • A) Idades mínimas:

    18 - Vereador

    21 - Deputado, Prefeito e Vice, Juiz de paz

    30 - Governador e Vice

    35 - Presidente da Republica e Vice, Senador

  • Mnemônico bobinho, mas pode ser útil:

    Requisitos para a elegibilidade:

    BRA ALI GO DO FIL IDA

    BRAsileiro

    ALIstamento eleitoral 

    GOzo dos direitos políticos

    DOmicílio eleitoral na localidade

    FILiação partidária

    IDAde mínima como requisito para tomar posse.

  • Não confundir alistamento eleitoral com alistamento militar.

  • questão fraca por ser prova de analista, hein

  • Isso é Cespe mesmo?????

  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Muito bom Wilton Martins! Obrigada                  

     

  • Quando a questão e fácil demais, dá até medo de responder.

    kkkkk

  • Cadê o comentário de Wilton Martins?

  • ART. 14, CF. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (...)

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Quando a questão da Cespe é dada igual essa a gente até soletra pra ver se acha erro...rs

  • Gab. C

    "o pleno exercício dos direitos políticos." = Possuir título de eleitor.

  • Poxa CESPE, que alternativa bizarra essa em...

    c) a certificação de participação em entidades de assistência social ou ONGs.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADES 

     

     

    Mnemônico:

     

    PAI DO FINACO ====>> Pleno exercício dos direitos políticos,Alistamento eleitoral,Idade mínima,DOminicílio eleitoral na circunscrição,FIliação partidária e NACiOnalidade brasileira.

     

     

    Deus é fiel!

  • GABARITO: E

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

  •  a) 18 anos para vereador; 21 anos para Deputados Federal e Estadual, Prefeito e Vice-prefeito; 30 anos para Governador e vice-governador; 35 anos para Presidente e Vice-presidente da República.

     b) o alistamento eleitoral.

     c) a certificação de participação em entidades de assistência social ou ONGs. => não existe isso

     d) a nacionalidade brasileira.

     e) o pleno exercício dos direitos políticos. 

  • Condições de elegibilidade

    Domicílio eleitoral

    Alistamento eleitoral

    Filiação partidária

    Idade mínima

    Nacionalidade brasileira

    Exercício dos direitos políticos (Pleno)

    Bons estudos!

  • A letra ‘a’ está descartada, pois, a idade mínima de 18 anos existe para o cargo de vereador (Senadores devem possuir, no mínimo, 35 anos). Ademais, vinte e um anos é a idade mínima para o cargo de prefeito, mas não de governador e vice-governador (30 anos), presidente e vice-presidente da República (35 anos). 

    A letra ’b’ não pode ser a resposta, pois o alistamento eleitoral é uma condição (não o militar). 

    A letra ‘c’ não traz condição reconhecida pela CF/88.

    Por seu turno, a letra ‘d’ peca, pois estrangeiros não podem exercer direitos políticos (são inalistáveis, art. 14, § 2° e, consequentemente, inelegíveis). 

    Por fim, nossa resposta é a da letra ‘e’, consoante o inciso II do ar.t 14, §3°.

    Gabarito: E

  • Comentário Top,

    RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1) Nacionalidade brasileira

    (2) Pleno exercício dos direitos políticos

    (3) Alistamento eleitoral

    (4) Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5) Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Alistamento ELEITORAL, e não militar.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abraço!!!

  • LETRA E

  • Se pensar muito erra!!
  • Gab: Letra E

    Resuminho para quem sempre confunde esses conceitos..

    Direito políticos POSITIVOS:

    1) Capacidade eleitoral ATIVA (direito de votar - cidadão): Voto e alistamento eleitoral

    Em regra são obrigatórios.

    Exceção: são FACULTATIVOS para:

    a) maior de 70 anos

    b) entre 16 e 18 anos

    c) analfabetos

    2) Capacidade eleitoral PASSIVA (direito de ser votado): Ser eleito

    Condições de elegibilidade (art. 14, §3º):

    I - nacionalidade brasileira

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - alistamento eleitoral

    IV - domicílio eleitoral na circunscrição

    V - idade mínima de:

    a) 18 anos - Vereador (também chamado de EDIL)

    b) 21 anos - Prefeitos, Deputados (todos) e Juiz de Paz

    c) 30 anos - Governador

    d) 35 anos - Presidente da República e Senador (capacidade PLENA)

    Direitos políticos NEGATIVOS:

    1) INELEGIBILIDADES:

    a) Absolutas: previstas só na CF - analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório).

    b) Relativas: previstas na CF ou Lei complementar - restrições à reeleição e em razão de parentesco (art. 14, §§ 5º e 7º); Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

    2) Hipóteses de SUSPENSÃO e PERDA dos direitos políticos - art. 15, CF

    a) Perda: Perda da nacionalidade (I) e Escusa de consciência (IV)

    b) Suspensão: Condenação criminal definitiva (III), Incapacidade civil absoluta (II) e Improbidade Administrativa (V)

    Obs: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

  • De acordo com o disposto na CF, é condição de elegibilidade o pleno exercício dos direitos políticos.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • A) a idade mínima de dezoito anos de idade para os cargos de senador, deputado e vereador, ou de vinte e um anos de idade para os cargos de prefeito, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.

    DISK APROVAÇÃO: 3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

    B) o alistamento militar.

    Alistamento eleitoral

    C) a certificação de participação em entidades de assistência social ou ONGs.

    Extrapolou.

    D) a nacionalidade brasileira ou, para o estrangeiro, a residência no Brasil.

    E) o pleno exercício dos direitos políticos.