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ID
1770847
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Resolução CNJ nº 171/2013, a auditoria que tem ênfase no planejamento estratégico e na visão dos programas como fator básico de organização da função e da gestão pública como mobilização organizacional para alcance dos resultados é a auditoria:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 7º As Auditorias classificam-se em:
    V – Auditoria de Resultado – o objetivo é verificar os resultados da ação governamental com ênfase:


  • Gabarito alternativa C.

    Resolução CNJ nº 171/2013 - Art 7º  As auditorias classificam-se em:

    Inciso V - Auditoria de Resultado - O objetivo é verificar os resultados da ação governamental com ênfase:

    a) Na visão dos programas como fator básico de organização da função e da gestão pública como mobilização organizacional para alcance dos resultados; e

    b) No planejamento estratégico.

  • Resolução REVOGADA. Atual: Resolução nº 309, de 11 de março de 2020.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    RESOLUÇÃO Nº 309, 11 DE MARÇO DE 2020

    DA CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS

    Art. 25. As Auditorias classificam-se em:

    I – Auditoria de Conformidade ou Compliance – com o objetivo de avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis;

    II – Auditoria Operacional ou de Desempenho – com o objetivo de avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas, planos estratégicos e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, avaliar os resultados organizacionais e certificar o funcionamento dos controles internos, baseando-se em análises de risco;

    III – Auditoria Financeira ou Contábil – com o objetivo de averiguar, de acordo com normas específicas, a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis no que se refere aos eventos que alteram o patrimônio e a representação do patrimônio do ente governamental, com a finalidade de aumentar o grau de confiança das informações por parte dos usuários;

    IV – Auditoria de Gestão – com o objetivo de emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, bem como aspectos de governança, riscos e probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens do tribunal ou conselho ou a eles confiados; e

    V – Auditoria Especial – com o objetivo de examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.