Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Planejamento e Execução de Auditoria.
Apesar de a questão não mencionar expressamente, ela foi baseada nas Normas de Auditoria do TCU (NAT TCU).
Vamos às alternativas!
A) Errada. Segundo as NAT, devem ser levados em consideração para seleção critérios de relevância materialidade, risco, oportunidade e outros.
"65. O planejamento geral deve documentar e justificar as seleções realizadas, calcando-se em modelos que incluam métodos de seleção, hierarquização e priorização fundamentados em critérios de relevância, materialidade, risco e oportunidade, dentre outras técnicas de alocação da capacidade operacional, levando-se também em conta a demanda potencial por ações de controle originadas de iniciativas externas."
B) Errada. Na verdade, o sistema de controle interno não é responsável pela guarda dos papéis de trabalho. O papel de trabalho é da auditoria e, portanto, é o próprio auditor quem deve guardar o papel de trabalho.
As NAT, inclusive, estabelecem que o auditor deve classificar o papel de trabalho em transitório e permanente, justamente para a guarda dos papéis de trabalho considerados permanentes no próprio TCU.
"116.8. ao final da auditoria, todos os papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes:
116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;
116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes."
C) Errada. Na verdade, se houver suspeita de irregularidade fora do escopo da auditoria, o auditor deve discutir o assunto com o supervisor e com o titular da unidade técnica. Pode-se realizar exames adicionais ou mesmo ser proposta nova ação de controle, dependendo do caso.
"93.2. Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, mas a consistência das evidências encontradas recomende sua abordagem, a equipe, em conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora, deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames para desenvolver achados no trabalho em curso, levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial em termos de comprometimento do prazo e/ou dos exames planejados. Os achados decorrentes deverão ser relatados contemplando os mesmos elementos dos demais.
93.2.1. Prejudicada a hipótese, a equipe deve comunicar os fatos identificados ao titular da unidade técnica, que avaliará a conveniência e a oportunidade de propor nova ação de controle."
Vale lembrar que só faz sentido falar em fuga do escopo se o fato for
relacionado ao objetivo da auditoria. Isto ocorre porque primeiro é definido o objetivo da auditoria, depois o escopo. Ou seja, o objetivo da auditoria abrange o escopo.
Se não houver relação entre o fato
a ser avaliado e o objetivo da auditoria, não há que se falar em mera fuga ao escopo, pois o fato a ser avaliado foge ao objetivo, que é mais abrangente.
D) Errada. Pelo contrário, as ações devem ser integradas.
"63. O planejamento geral de curto prazo, até um ano, e de longo prazo, mais de um ano, levarão em conta a alocação da capacidade operacional, considerando todas as ações de controle externo, de maneira integrada, e as ações de capacitação necessárias para lhes dar suporte."
E) Certa. Segundo as NAT:
"Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
- Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
- Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública."
Vale lembrar que a auditoria de conformidade utiliza como critério as leis e os regulamentos aplicáveis para examinar a legalidade e a legitimidade.
Na auditoria contábil, também chamada de auditoria financeira, nós também temos como critério a "estrutura do relatório financeiro aplicável", isto é, o conjunto de princípios e normas relativos aos demonstrativos financeiros elaborados e divulgados.
No entanto, mesmo a auditoria contábil também verificar a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. Isto porque, no setor público, nós temos várias leis e regulamentos que são impostos às informações contábeis e financeiras (a exemplo das normas relativas ao orçamento público, a lei de responsabilidade fiscal, etc.).
Ou seja, no setor público, leis e regulamentos fazem parte da estrutura do relatório financeiro aplicável, razão pela qual este tipo de auditoria também avaliar a conformidade com as normas, embora mais focada nos aspectos contábeis.
Gabarito do Professor: Letra E.